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Eventos públicos terão pontos de apoio para combate ao assédio e à discriminação

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Entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.155, que institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos no município. A finalidade da legislação é combater o assédio e comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos.

Nos pontos, uma equipe deverá:

De acordo com a norma, a equipe será formada por pessoas qualificadas, usando colete diferenciado para que sejam notadas em blocos de rua e demais eventos, que poderão adotar as ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima.

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A Lei – sancionada pela prefeita Margarida Salomão na última segunda-feira (21) – é originária do Projeto de Lei da vereadora Kátia Franco (PSB), apresentado em fevereiro deste ano, na intenção de que já pudesse ter sido posto em prática no Carnaval 2025.

Foto: Felipe Couri
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