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Pesquisadores de JF têm parecer aceito pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

corte parecer
Juiz-forano Vinícius Villani (esq) em audiência pública realizada em Brasília depois do aceite do parecer (Foto: Arquivo pessoal)
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Um grupo de 26 pesquisadores enviou à Corte Interamericana de Direitos Humanos um parecer sobre emergências climáticas com o objetivo de esclarecer as obrigações da Colômbia e do Chile em relação ao tema. O documento foi aceito pela instituição e entre os participantes, estão dois juiz-foranos: a doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Luiza Cotta, e o doutorando em Linguística pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Vinicius Villani.

O processo aconteceu da seguinte maneira: os países solicitaram um Parecer Consultivo à Corte Interamericana de Direitos Humanos para desenvolver medidas de garantias de direitos, desenvolvimento de políticas públicas, e gerenciamento das causas e consequências de fenômenos ligados a emergências climáticas. Em seguida, Estados, organismos estatais, instituições acadêmicas, pessoas da sociedade civil e ONGs apresentaram seus pareceres sobre as questões formuladas pelos países solicitantes. Por fim, a Corte Interamericana definiu os melhores pareceres e quais deles farão parte do relatório final.

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Dessa forma, os pesquisadores brasileiros elaboraram observações escritas em um trabalho que durou quatro meses. “Acredito que o trabalho fluiu muito bem, tendo em vista que não é a primeira vez que colaboramos com a Corte num pedido de opinião consultiva. O último versou sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, que também foi aceito e publicado pela Corte”, diz Luiza.

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Em fevereiro de 2024, o grupo recebeu a notícia da aprovação do parecer e foi convocado para a audiência pública sobre a solicitação de opinião consultiva “Emergência climática e Direitos Humanos”, ocorrida em Brasília, em maio. “Nem todas as organizações com pareceres aprovados foram convocadas para a audiência, e esse resultado é muito gratificante para todos nós, pois mostra a valorização de um trabalho que foi desenvolvido por uma equipe muito competente.”

Colaboração versa sobre direitos humanos e crise climática

Contribuição Luiza Cotta abordou os direitos de protetores do meio ambiente (Foto: Arquivo Pessoal)

As colaborações oferecidas foram sobre as obrigações estatais para prevenção e garantia dos direitos humanos vinculadas à emergência climática e abarcaram uma série de questões relacionadas, como as de gênero, raça, os direitos de povos originários e direitos das crianças, por exemplo. A colaboração de Luiza foi sobre quais tipos de informações os Estados devem produzir e publicar a fim de determinar a capacidade de investigar os vários delitos cometidos contra pessoas defensoras do meio ambiente e dos direitos humanos, como denúncias de ameaças, sequestros, homicídios, deslocamentos forçados, violência de gênero e discriminação.

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“O tema da proteção aos defensores da terra e do meio ambiente é muito caro a mim e a minha família, pois o meu pai, tios e primos foram diretamente afetados com o assassinato do Gabriel Pimenta, em julho de 1982, enquanto ele atuava como advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá, em demandas por terra e reforma agrária. Neste sentido, fiz questão de destacar diversos casos em que o estado brasileiro falhou em punir os mandantes e assassinos de defensores dos direitos humanos e do meio ambiente, dentre eles: o Massacre de Eldorado dos Carajás (1996), o assassinato da missionária Dorothy Stang (2005), os assassinatos de Zé Claudio e Maria do Espírito Santo (2011), o assassinato de dez trabalhadores rurais em Pau D’Arco (2017) e os assassinatos de Dilma Ferreira e de outras cinco pessoas na zona rural de Baião (todos descritos no dossiê do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, publicado em 2020)”, explica Luiza.

Caso do juiz-forano Gabriel Pimenta mostra falha do Estado

A doutoranda também procurou mostrar a importância da ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, uma vez que o tratado prevê que os Estados devem tomar as medidas para proteger os direitos dos defensores, dentre eles, o direito à vida e à integridade pessoal, adotando “medidas apropriadas, efetivas e oportunas para prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações”. “Isso reforça o padrão da devida diligência ao contexto dos defensores do meio ambiente, para que não existam outros Gabriel, Dorothy e outros. Ressalto que somente em junho de 2022 foi reconhecida pela Corte Interamericana a omissão do Estado brasileiro em punir os mandantes e responsáveis pelo assassinato do Gabriel Pimenta, 40 anos após a sua morte.”

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A doutoranda explica que os resultados a partir das colaborações enviadas ao pedido de Parecer Consultivo reforçaram a necessidade de ratificação do Acordo de Escazú. A partir dos pareceres formulados, os países solicitantes podem alterar suas legislações internas.“Além disso, as colaborações enviadas para a Corte vão indicar os caminhos que os Estados membros deverão percorrer para produzir políticas públicas, programas estatais e alterações legislativas, fazendo frente às situações que são incontornáveis, já que as emergências climáticas são cada vez mais frequentes. Veja o caso do Rio Grande do Sul e da falta de políticas públicas adequadas. O intuito dos pareceres produzidos é justamente responder a estes fenômenos climáticos de forma eficiente, sustentável e respeitosa”, finaliza.

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