
Funcionário realizava trabalhos na última 5ª feira
Apesar de decisões judiciais da 6ª Vara Cível e da 2ª Vara da Fazenda Pública impedirem a continuidade das obras do cemitério vertical no terreno do Marilândia, na Cidade Alta, a Tribuna flagrou esta semana que serviços continuam a ser realizados no local. Pela comparação de imagens feitas entre o dia 16 de julho e ontem, é possível verificar algumas alterações no espaço, como a ampliação de uma cerca com muro baixo. Na última segunda-feira, uma moradora da região teria verificado a presença de funcionários em trabalho, e, na quarta-feira, um servidor público diz ter visto "12 trabalhadores no local, supostamente fazendo obras do futuro esgoto". Após as denúncias, a reportagem esteve na região na quinta-feira e ontem. Na tarde de quinta, apenas um funcionário realizava trabalhos no terreno, já no final da manhã e da tarde de ontem não foi vista movimentação no local.
Segundo o superintendente da Agenda JF, Alexandre Carneiro, fiscais do órgão estiveram no local e verificaram que foi dada continuidade às obras do muro, e, por isso, será elaborado um auto de constatação para informar ao juízo competente.
Conforme decisão de 13 de julho do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, João Martiniano Vieira Neto, por força de liminar, estão suspensos "os efeitos do alvará de licença concedido pelo Município, que autorizou a execução da construção do empreendimento, até que seja esclarecido se foi ou não apresentado o EIV/RIV (estudo de impacto de vizinhança/relatório de impacto de vizinhança), (…) devendo o chefe do Executivo Municipal ser intimado pessoalmente para determinar ao órgão próprio da municipalidade a adotar as medidas necessárias para a imediata paralisação de obra eventualmente iniciada no local, até segunda ordem".
Já o juiz da 6ª Vara Cível, Francisco José da Silva, em resposta à ação que pede a suspensão dos efeitos de um processo de usucapião envolvendo o imóvel, concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela e determinou, no dia 17 de julho, que fossem interrompidas qualquer atividade estrutural na propriedade e também terraplanagem ou "construção e obras que estejam sendo executadas, determinando-se a proibição de venda de jazigos, serviços de administração de memorial, cremação, sepultamento, locação para velório, ou, ainda, qualquer desmembramento da unidade imobiliária, sob pena de multa diária no importe de R$ 500".

