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PJF pretende ingressar no Cimpar

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O intuito manifestado pelo Município de ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna (Cimpar) está sendo avaliado pela Câmara desde o final de fevereiro, quando um projeto de lei de autoria do Poder Executivo entrou em tramitação. O texto é de caráter autorizativo e já está liberado para ser discutido em plenário desde o mês passado. A peça já recebeu parecer de legalidade e constitucionalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, além do aval das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade para seguir para a votação dos vereadores.

De acordo com a mensagem encaminhada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ao Legislativo, o projeto é “fruto de intenso trabalho coletivo do Governo municipal, em diálogo franco e cooperativo com o Cimpar, na soma de esforços para viabilizar mais uma parceria importante para a cidade e pautada no interesse público.” Ainda de acordo com o texto, a associação em consórcio público segue dispositivos da Emenda Constitucional 19/98, que estabelece a prerrogativa de os governos federal, estaduais e municipais disciplinarem, por meio de legislação própria, consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos.

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Ainda nas palavras da justificativa assinada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), o Cimpar tem a finalidade de prestar atividades de planejamento e gestão de serviços nas áreas de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, iluminação pública, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, segurança alimentar, educação, saúde pública, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana.

Recursos e cessão

Com viés autorizativo, com o intuito de permitir ao Município o ingresso no Cimpar, o projeto de lei ainda normatiza outras questões de uma possível adesão. Sobre o aporte de recursos municipais no consórcio público, a proposição afirma que repasses só ocorrerão mediante celebração de “contrato de rateio” – que será formalizado a cada exercício financeiro e terá vigência de um ano – consignado em leis orçamentárias futuras. A proposição prevê ainda a cessão de servidores municipais para desempenhar atividades junto ao consórcio, desde que por prazo determinado e sem acarretar prejuízos à rotina administrativa do Executivo municipal.

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