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Estudante obtém na Justiça direito ao Fies

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Um acadêmico conseguiu na Justiça o direito de requerer recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para custear suas despesas no curso de direito em uma faculdade particular, sem prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora confronta o que é determinado pelo Governo federal por meio de portaria. O texto informa que estudantes, com ensino médio concluído após 2010, precisam do exame para se candidatar ao financiamento estudantil. A decisão, publicada este mês, ainda está em fase de recurso, no entanto, na última segunda-feira, a Defensoria Pública da União pediu que o juiz estipulasse prazo para que o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) se manifestem. A solicitação é que seja afixada multa/dia, caso o estudante não tenha retorno dos contatos já realizados.

Luiz de Souza da Cruz, 47 anos, concluiu o segundo grau justamente no ano em que a nova regra passou a valer. Conquistada a vaga no curso de direito em uma instituição privada da cidade, ele viu o Fies como a única alternativa possível para pagar a faculdade. Estou aguardando a decisão final e, até o momento, estou inadimplente com a instituição. Quando prestei vestibular já imaginava conseguir o financiamento, mas fui surpreendido com esta regra. Espero uma decisão definitiva até o mês de julho, quando devo iniciar o segundo período do curso.

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Segundo a defensora pública chefe da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, Otávia Cunha Mautone, existe a expectativa de que a vitória conquistada pelo estudante resulte em novos processos semelhantes. Cada juiz pode ter a sua decisão, mas o fato de haver precedente é relevante. Conforme Otávia, não há informações sobre processos semelhantes ocorridos no país.

A Defensoria Pública da União atende pessoas com problemas que envolvem órgãos públicos federais. Para ter o serviço, o cidadão deve ir à Rua Santo Antônio 630, 4º andar, de terça a quinta-feira, entre 9h e meio-dia. Entre os critérios para conquistar o auxílio está a renda familiar de até R$ 1.700, salvo em situações específicas a serem avaliadas.

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