A suspensão das atividades presenciais na UFJF foram prorrogadas até o dia 30 de maio. A medida está prevista na Resolução Consu nº 10/2020 e na Portaria SEI 446 de 1º de abril de 2020. Dessa forma, atividades presenciais acadêmicas e administrativas seguem suspensas, com exceção daquelas consideradas essenciais ou estratégicas.
Está autorizada a realização de atividades presenciais que sejam necessárias para viabilizar as ações planejadas para o combate ao novo coronavírus. A prorrogação segue recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2), e a suspensão ou seu prazo podem ser alterados a qualquer momento.
As atividades presenciais acadêmicas e administrativas da UFJF foram suspensas no dia 17 de março e, no dia seguinte, o Conselho Superior da instituição suspendeu as atividades por mais 15 dias e, em 1º de abril, houve nova prorrogação por mais 30 dias.