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Acidente que matou criança: PM aponta motociclista de chinelo e caminhão mal conservado

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A Polícia Militar (PM) constatou irregularidades na condução da motocicleta e no caminhão, envolvidos em um acidente que vitimou fatalmente uma criança de 10 anos, no último sábado (25), na Avenida Brasil, próximo à Rua Carlos Otto, no Bairro Costa Carvalho, Zona Sudeste de Juiz de Fora. De acordo com diligências apuradas no local, o motociclista, além de não possuir habilitação, pilotava fazendo uso de chinelos. Já o veículo pesado apresentava mau estado de conservação, como o lacre rompido, faróis quebrados e para-choque traseiro inoperante. Segundo o delegado da Polícia Civil Márcio Savino, responsável pela condução das investigações, foi instaurado um inquérito e solicitada perícia em ambos os veículos. “Estamos aguardando laudos para entender a responsabilidade”, disse à Tribuna.

Delegado Márcio Savino, da Polícia Civil de Juiz de Fora (Foto: Divulgação Polícia Civil)

Os militares, durante apuração preliminar no atendimento da ocorrência, ainda relataram ter acesso a uma câmera de segurança que filmou o momento do impacto. Segundo as imagens, a motocicleta tentava ultrapassar o caminhão, quando se enroscou no cerquite de uma obra da Cesama, feita por uma empresa terceirizada. Em seguida, o veículo colidiu com um balizador de concreto – usado para sinalização da via – e o condutor, 31 anos, e a criança na garupa, 10, chocaram-se contra a dianteira do caminhão. Ambos os ocupantes da motocicleta estavam de capacete.

O condutor da motocicleta, que também é pai da criança que estava na garupa, foi encaminhado para o Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS) com uma fratura em um dedo do pé. Segundo a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, ele foi atendido e liberado, mas deverá retornar para realizar uma cirurgia. Já o menino, com óbito constatado dentro da viatura do Samu-Cisdeste, por volta das 10h, foi levado para o necrotério do mesmo hospital à espera de liberação do corpo.

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Teste de etilômetro e condição da via

Tanto o condutor do caminhão quanto o piloto da motocicleta foram submetidos ao teste de etilômetro, que não constatou a presença de álcool. Durante a checagem dos veículos, no entanto, a PM verificou imprudências. Quanto à obra, ela estava devidamente sinalizada. A via de pista múltipla, por outro lado, apresentava a “irregularidade na sinalização vertical” em, material na pista e uma calçada em condições ruins, conforme consta no relatório policial.

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Conforme divulgado pela Tribuna nesta segunda-feira (27), o caso foi encaminhado para a 6ª Delegacia de Polícia Civil, sob responsabilidade do delegado Márcio Savino, que está conduzindo o caso.

Infração de trânsito

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Pilotar uma moto com chinelo configura infração de trânsito, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso IV. O texto esclarece que dirigir um veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” caracteriza infração média, com multa a ser aplicada como penalidade. O valor médio é de R$ 130, 16 e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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