O ato de constranger e intimidar sistematicamente uma pessoa por meios digitais ou físicos passou a ser considerado um crime no Brasil, por meio da lei 14.811/24 – passível de reclusão e multa. A nova lei, que criminaliza bullying e cyberbullying, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 15. A prática, até então, era enquadrada em outras tipificações criminais, em que o responsável respondia por ato infracional de ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, dentre outras.
O ato se caracteriza como crime quando a vítima passa a sofrer violência física ou psicológica de maneira recorrente e intencional ou, ainda, quando a pessoa lesada se sente desconfortável com determinado tipo de “brincadeira”. Neste caso, quando há atos de “intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, o autor é multado, se não houver agravantes. No ambiente digital, essas práticas acontecem por meio de redes sociais, jogos on-line e aplicativos. A penalidade para esse tipo de conduta dentro do ambiente on-line, passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos, bem como multa. Para a avaliação da nova lei e discussão sobre o que muda na prática, a Tribuna ouviu especialistas na área.
O professor do curso de direito da Estácio, Cláudio Santos, especialista em direito digital, aponta que a criminalização do bullying e cyberbullying ocorreu após se esgotarem outros métodos para se prevenir a ocorrência da prática. “Quando a gente identifica um comportamento dentro da sociedade, que é ruim e danoso, a gente deve seguir um caminho, que se inicia justamente com a ação educativa. Investe-se bastante na ação educativa de combate à ação, para que depois você vá tentando implementar outras medidas para, ao menos, tentar diminuir consideravelmente, aquele fato que é incômodo”, explica.
No caso do país, ainda em 2015, foi iniciado o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). A iniciativa obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a implantarem medidas de conscientização e prevenção a esse tipo de violência. Apesar de reconhecer que a incidência de crimes pode diminuir frente ao investimento no processo educacional, o especialista pondera problemáticas crescentes últimos anos, como o aumento de cyberbullying e dos efeitos negativos que repercutem no cenário social. O reflexo dessa questão, considera Santos, está na aplicação da nova lei, cujo enrijecimento mais latente acontece em relação aos constrangimentos cometidos no meio digital.
Para o especialista, a expectativa é de que a partir da criminalização, ocorra também uma diminuição desses casos. “A partir do momento em que a gente passa a punir de maneira mais severa aquelas pessoas que têm esse tipo de comportamento, eu acredito que tende a diminuir aquele tipo de prática, evitando que situações como essa venham acabar se transformando em desastres.”
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Público-alvo e dinâmica social
Apesar da lei contra bullying e cyberbullying estar inseria entre as medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, de acordo com a definição publicada no próprio Diário da União, Santos explica que não há estratificação no público-alvo da normal, válida para todas as pessoas.
Se, por um lado, cabe as crianças receberem uma educação antibullying, aos adultos cabe o papel de criarem uma dinâmica mais saudável e com respeito a alteridade. A ideia é que se parta de um principio aparentemente simples: pensar nas consequências do que vai ser dito. Ainda de acordo com o especialista, no caso de autores menores de idade, os pais e responsáveis podem ser responsabilizados do ponto de vista civil, com o pagamento de indenizações, por exemplo. Entretanto, nesse caso não se aplica a penalidade de reclusão. “Pois a responsabilização penal é personalíssima, não passa da pessoa que praticou o crime ou ato infracional”, explica.
Ainda na avaliação de Santos, para que a lei atinja conteúdos criminosos que circundam determinadas comunidades do discord, fóruns digitais, grupos e outras comunidades fechadas, na deep web, e penalize o cyberbullying, ela depende também de campanhas de conscientização. “Outra forma é continuar o processo de investigação que as polícias têm feito nos últimos anos, especialmente para tentar evitar ataques que normalmente são organizados dentro dessas comunidades fechadas “, analisa.
Trabalho em conjunto
A promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, defende que a criminalização é apenas mais um caminho, mas não o único. Na perspectiva da promotora, o enrijecimento por si só não é a chave, mas uma das arestas de um problema que deve ser lidado de forma multifatorial.
“O que se busca é a implementação da justiça restaurativa na escola, através de círculos de paz. Somente com um trabalho sistêmico envolvendo agressor e ofendido em que se busca a pacificação e o encerramento da conduta reprovável que é o bullying, é possível a resolução da questão”, discorre Samyra.
Ela não descarta, contudo, a colaboração da nova lei. Mas, explica que diante da pratica de bullying ser comumente mais realizada por adolescentes, o ato infracional deve ser trabalhado em conjunto com outras iniciativas para surtir efeito.