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PJF publica decreto que autoriza consumo interno em restaurantes

restaurante fernando frazao by agencia brasil
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na tarde desta quinta-feira (28), alterações no decreto que cria o programa Juiz de Fora pela Vida e estabelece regras locais para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A principal alteração no texto que regulamenta o funcionamento de atividades econômicas e sociais na cidade esclarece, do ponto de vista jurídico, a permissão para o consumo interno em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mesmo na faixa vermelha dos protocolos municipais. Para isto, no entanto, os estabelecimentos deverão seguir regramentos definidos anteriormente e medidas sanitárias. A modalidade autosserviço, o chamado self-service, contudo, permanece vedada.

A despeito da autorização dada para o funcionamento de restaurantes, o mesmo não vale para bares. Nestes estabelecimentos, durante a vigência da faixa vermelha, enquadramento atual do município, é permitido apenas o fornecimento de alimentos e bebidas por entrega ou retirada no balcão, sem consumo no local.

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No caso dos restaurantes, para consumo no local por clientes, as mesas deverão possuir distanciamento mínimo de dois metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família. A regra também vale para lanchonetes, padarias e similares. Já em tais estabelecimentos que funcionam em shoppings centers e similares, as mesmas normativas deverão ser adotadas, cabendo à “administração do empreendimento a observância a todas as regras”.

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Templos religiosos podem funcionar com 30% da capacidade

A nova publicação traz, ainda, protocolos para a realização de celebrações religiosas e funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos, limitando a lotação em 30% da capacidade, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e observar regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

Além da ocupação máxima de 30% de sua capacidade, os templos religiosos também deverão garantir um distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes. Neste caso, excetua-se de tal obrigação núcleos familiares. Os estabelecimentos também deverão adotar medidas para distribuição de pessoas ao longo do dia com redução do tempo do culto e maior número de celebrações, “a fim de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio”.

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Assim, deverão ser demarcados e organizados locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança. Os espaços religiosos devem ser mantidos limpos e ventilados com janelas abertas, sendo vedada a utilização de ar condicionado. Ainda devem ser evitadas aglomerações na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum. Também deverá ser providenciada a aferição de temperatura através de termômetro digital infravermelho e fornecimento de álcool gel, individualmente, na entrada do templo religioso.

Os templos religiosos deverão disponibilizar os lugares de assento de forma alternada entre as fileiras de bancos, “devendo providenciar o bloqueio físico daqueles que não puderem ser ocupados, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros”. “A responsabilidade pela implementação e fiscalização destas medidas nos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo do líder religioso, ensejando, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, inclusive de vigilância sanitária, que, observado o contraditório e ampla defesa, poderá culminar na aplicação das penalidades previstas”, diz o decreto.

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Desrespeito às regras pode resultar em multas e interdição

Na última quarta, a prefeitura já havia publicado outro decreto que prevê a aplicação de penalidades em casos de descumprimento das regras do Programa Juiz de Fora pela Vida. O texto prevê sanções, como aplicações de multas previstas no Código de Posturas do Município de Juiz de Fora. Em situações de reincidência, o valor da multa será aumentado em 50%, “a cada nova infração e, para as pessoas jurídicas, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive a penalidade de interdição, que pode ir de sete a 15 dias ou até mesmo pelo período que perdurar o estado de calamidade pública na cidade.

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