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Metade dos funcionários da Gil consegue trabalho em outras viações

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Instituído pela Prefeitura estuda alternativas para remodelar o sistema de transporte público. O prazo para conclusão da análise não foi divulgado (Foto: Fernando Priamo)
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Após um imbróglio em meio à pandemia que durou meses e tirou o sono de muitos motoristas e cobradores, metade dos funcionários da Goretti Irmãos Ltda (GIL) conseguiu trabalho em outras viações que prestam o serviço de transporte coletivo em Juiz de Fora. A informação é do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte e Trânsito (Sinttro). Segundo a entidade, dos cerca de 580 colaboradores pegos de surpresa, em novembro do ano passado, com a interrupção do funcionamento da empresa, que alegou dificuldades financeiras, em torno de cem foram absorvidos pela Tusmil, que também integra o Consórcio Manchester. Além desses, mais de 190 vão atuar na Ansal a partir de fevereiro, conforme o Sinttro. Entre os demais que ficaram desempregados, alguns saíram do segmento, optando por trabalhar como autônomo ou em outras atividades, informa a entidade de classe.

“A GIL ainda continua fora de operação, com as linhas sendo operadas pela Tusmil”, disse o vice-presidente do Sinttro, Claudinei Janeiro. De acordo com ele, a maioria dos funcionários da GIL conseguiu sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através das liminares e ações impetradas na Justiça pelo sindicato. “Alguns conseguiram entrar com seguro desemprego também. Os R$ 8,5 milhões penhorados da empresa GIL foram destinados para pagar as verbas rescisórias, salários, tíquetes (alimentação) e fundos de garantia atrasados.”

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A última decisão judicial que garantiu o pagamento devido aos mais de 500 funcionários foi publicada no dia 15 de dezembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. A Tusmil foi considerada pela Justiça parte solidária às dívidas da GIL, porque ambas integram o Consórcio Manchester. Anteriormente, no dia 2 de dezembro, o TRT já havia acatado outro pedido do Sinttro, que solicitava bloqueio de bens da GIL para o pagamento de dívidas salariais com os funcionários da empresa, sendo concedido até o limite de R$ 8,5 milhões.

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“É de notório conhecimento que a empresa reclamada está em atraso com o pagamento de salários e do FGTS dos trabalhadores e que, em razão das citadas irregularidades, houve algumas suspensões das atividades pelos trabalhadores e o ajuizamento de ação pertinente pelo sindicato da categoria, que indica, ainda, descumprimento de acordos judiciais”, relatou o juiz Thiago Saco Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao determinar o bloqueio dos bens no início de dezembro. Em outubro, o sindicato dos rodoviários já havia cobrado soluções na Justiça por causa das pendências trabalhistas da GIL. Os atrasos, no entanto, persistiram e culminaram na interrupção do funcionamento da empresa.

Em 12 de dezembro, também a pedido do Sinttro, a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concedeu, por meio de liminar, o restabelecimento imediato do plano de saúde dos trabalhadores da GIL, que havia deixado de ser pago.

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PJF mantém 70% dos ônibus em circulação

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) determinou a operação de 70% da frota de ônibus nas ruas, como acordado no dia 12, pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e os responsáveis pelos consórcios que administram o setor na cidade.

No ano passado, nos momentos em que a cidade estava nas restrições mais severas, a circulação dos coletivos caía para 50%, mesmo sob protesto dos usuários, que reclamavam de lotação e poucos horários.

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Sobre a interrupção do serviço prestado pela GIL, a Prefeitura reforçou que “dentro do contrato atual, a companhia líder do consórcio assume as linhas da outra que está com dificuldades judiciais”. Desta forma, desde o dia 1º de dezembro, a Tusmil é responsável pelas 41 rotas do transporte coletivo urbano que pertenciam à GIL, para atender a moradores das regiões Leste e Sudeste da cidade.

Segundo a PJF, há um grupo de trabalho em atuação, estudando alternativas para remodelar todo o sistema de transporte público. O prazo para conclusão da análise não foi informado.

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