Uma mulher vítima de atropelamento por uma motocicleta receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o condutor do veículo que a atropelou, causando sua invalidez, ainda deverá arcar com outra indenização por danos materiais – valor a ser apurado após a publicação da sentença – e pagar pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença da primeira instância.
Conforme o Tribunal, a vítima, que na época tinha 56 anos, foi atropelada em junho de 2009 em Barbacena enquanto esperava para atravessar a rua, que era de sentido duplo e tinha pista única. Um veículo parou para ela atravessar, mas a motocicleta avançou em alta velocidade, atropelando-a violentamente. A mulher sofreu lesões graves, passou 30 dias no CTI e 52 dias internada. De acordo com o laudo, ficou comprovada sua incapacidade física e mental e a perda da visão, o que a impede de exercer atividades domésticas, trabalho que realizava no período em que ocorreu o acidente.
O motociclista alegou que a pedestre não estava atenta e não olhou para os lados antes de atravessar a via. Ele afirmou, ainda, que conduzia o veículo em baixa velocidade: a 30 km/h. O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, depois de analisar os depoimentos, constatou que o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva do motociclista, mas sim pela culpa recíproca das partes envolvidas, já que houve também desatenção da vítima, que olhou apenas para um lado. No entanto, o desembargador afirmou que tal fato não afasta a culpa do condutor, pois se realmente estivesse a 30km/h, conseguiria desviar ou frear, evitando o choque.
Sobre o dano material, o Rodrigues determinou que a vítima seja compensada pelas despesas decorrentes do acidente, no entanto, depois de calculado o valor total da indenização, este deverá ser reduzido à metade, tendo em vista a concorrência de culpas pelo atropelamento.