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Novo julgamento dos acusados de matar professor é cancelado

Fórum Benjamin Colucci1
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O novo julgamento da empresária Maria Regina de Souza Fellet Delmonte, 45 anos, e do vendedor Heitor da Silva Munch, 36, foi cancelado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sessão estava marcada para acontecer nesta quarta-feira (28) no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci. No entanto, a defesa da ré impetrou ação alegando parcialidade do juiz Paulo Tristão para presidir a audiência. Os acusados da morte do professor Bernardo Tostes Cardoso de Paula Monteiro, 33, em 2012, já haviam sido condenados a 14 anos de reclusão em julgamento ocorrido no fim de agosto de 2016. Mas houve recurso, e o Tribunal concedeu a nulidade da sessão diante da não dissolução do Conselho de Sentença mediante o mal súbito sofrido pelo advogado, que culminou na paralisação dos trabalhos por duas ou três vezes.

Desde então, outras três datas chegaram a ser marcadas para a empresária e o vendedor voltarem ao banco dos réus, inicialmente em 21 de agosto e, posteriormente, em 26 de setembro. Mas ambas foram reagendadas, sendo a última cancelada, e o processo está suspenso desde segunda-feira (26) “por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”. Conforme a assessoria do TJMG, não há prazo previsto para a decisão sobre o afastamento ou não do juiz do caso ser publicada.

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Em decisão assinada no último dia 13, o próprio Paulo Tristão não acolheu a exceção de suspeição apontada pela defesa, e o caso seguiu para apreciação do TJ. Em uma das alegações, o advogado da ré argumenta que, no relatório do primeiro julgamento distribuído aos jurados, foi acrescentado fato não narrado na denúncia, com ênfase ao grafar a expressão meios cruéis e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O juiz, por sua vez, enfatizou que, “em todos os processos nos relatórios e quesitos negrita a materialidade, autoria e qualificadoras, apenas para destacar o que está sendo apreciado, não havendo qualquer ato intencional de induzir os jurados, que tanto absolvem quanto condenam com base exclusiva no seu convencimento. Ademais, a defesa em nenhum momento se insurgiu quanto a tal fato antes ou durante o julgamento”.

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A defesa de Maria Regina já havia tido indeferido o pedido de desaforamento do processo e, em outro ponto, questiona a parcialidade dos julgamentos na cidade ante à notícia veiculada no site do TJMG no dia 20 de julho de 2017, intitulada “Comarca de Juiz de Fora se destaca por produtividade”, presumindo a predisposição do magistrado às condenações no intuito de minimizar a sensação de impunidade, distanciando-se da imparcialidade.

Sobre esta questão, Paulo Tristão afirmou que tal afirmação não prospera, “primeiro porque quem condena ou absolve são os jurados e, segundo, porque fazer um bom trabalho, dar celeridade aos processos e querer julgá-los para o fim de dar uma resposta à sociedade não tem a ver com imparcialidade, repito, mas sim, com exercer suas funções com seriedade e dedicação, que de fato, imponho em todos os processos, digo, todos, sem exceção”.

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O crime

O professor Bernardo Tostes foi encontrado morto, aos 33 anos, amarrado na cobertura do apartamento da empresária, na Avenida Olegário Maciel, no Paineiras, em 3 de junho de 2012. Ao serem condenados a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado, no fim de agosto de 2016, os réus receberam o direito de recorrer em liberdade. Na época, o juiz Paulo Tristão considerou a ausência de antecedentes criminais e a colaboração deles durante o processo para a concessão.

O julgamento, que acabou sendo anulado posteriormente pelo TJMG, teve início na manhã do dia 30 daquele mês e foi finalizado apenas na noite do dia seguinte, sendo considerado um dos mais longos da história de Juiz de Fora. Maria Regina e Heitor chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Militar logo após o crime, mas foram soltos dois dias depois, respondendo a todo o processo, que já dura seis anos, em liberdade.

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Os réus são acusados de terem espancado Bernardo e causado sua morte por asfixia secundária a esganadura, usando recurso que impossibilitou sua defesa, pelo fato de ter sido encontrado no apartamento com as pernas amarradas com um cinto e as mãos com uma camisa, além de duas cadeiras de madeira e uma mesa de madeira rústica sobre seu corpo. Em depoimento no Tribunal, eles alegaram que apenas haviam tentado conter o professor, que teria tido uma espécie de surto violento, promovendo quebradeiras e agressões.

Os advogados de defesa investiram na versão de negativa de autoria, na qual a causa da morte de Bernardo teria se dado por overdose provocada pelo uso concomitante de cocaína e maconha. Um perito particular chegou a ser contratado para fazer a exumação do corpo durante o processo. No primeiro julgamento, o promotor Oscar Santos Abreu concordou que a morte da vítima teria sido provocada por asfixia, conforme atestou a médica legista do Estado responsável pela necropsia. Mas para ele, os réus não tiveram a intenção de matar: eles teriam agido em legítima defesa e segurado o pescoço de Bernardo em tentativa de contê-lo e, ao se excederem, causaram sua morte. Já o assistente de acusação, Nelson Rezende Júnior, insistiu que a asfixia foi decorrente de uma esganadura dentro de um contexto homicida, uma vez que o professor foi encontrado amarrado e apresentava lesões pelo corpo.

 

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