Ícone do site Tribuna de Minas

Empresas de JF deverão divulgar relatório mensal de viagens de ônibus

onibus capa2
PUBLICIDADE

Os consórcios responsáveis por gerir o transporte público coletivo em Juiz de Fora devem divulgar mensalmente a relação das viagens realizadas pelos ônibus que prestam serviço diariamente. A exigência faz parte da Lei Municipal 13.603, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na última quinta-feira (23). O projeto já havia sido aprovado em caráter definitivo no Legislativo no dia 20 de outubro.

A lei prevê que as viagens realizadas pelos veículos de transporte público urbano do município deverão atender ao princípio da transparência, a partir da elaboração de relatório mensal a ser disponibilizado publicamente em meio eletrônico. A relação deverá contar a porcentagem de viagens programadas e efetivamente realizadas em cada linha de transporte, separadas por dia. As concessionárias deverão enviar ao Poder Executivo as informações necessárias para a execução da documentação.

PUBLICIDADE

A decisão acontece um mês após a reunião entre a comissão formada entre os manifestantes que ocuparam a Câmara contra o aumento da tarifa dos ônibus urbanos de Juiz de Fora e representantes da Prefeitura, do Poder Legislativo Municipal e dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb), grupo responsável pelo serviço desde a consolidação do último processo licitatório. No encontro, os manifestantes solicitaram maior transparência em relação aos documentos da licitação, como planilha de custos, diagnóstico do trânsito e contratos. O objetivo do grupo é promover uma discussão mais ampla sobre o transporte na cidade.

PUBLICIDADE

Telefone para reclamações

As empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora têm até o 16 de dezembro para se adequar a outra lei, a que exige que seja divulgado de forma ostensiva nos ônibus o número de telefone do consórcio responsável para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor. A informação deve ser disponibilizada na parte traseira do veículo. A regra é oriunda do projeto de lei 13.553, de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O descumprimento da exigência sujeita o infrator a penalizações como multa que pode variar a R$ 1 mil e R$ 5 mil – este último valor a ser aplicado em caso de reincidências.

Sair da versão mobile