A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou procedente, em 19 de agosto, uma denúncia contra a Juiz de Fora Previdência (JFPrev), responsável pela gestão dos benefícios dos servidores municipais. O órgão constatou que sete pessoas continuaram recebendo pagamentos mesmo após o óbito, o que resultou em prejuízo superior a R$ 225 mil aos cofres públicos.
A denúncia foi revelada inicialmente pelo jornal O Pharol. Segundo a representação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), os pagamentos ocorreram em diferentes períodos, entre 2017 e 2020. Os valores indevidos chegaram a:
- R$ 109.694,39 (óbito em 12/12/2017)
- R$ 20.321,36 (óbito em 11/02/2020)
- R$ 34.473,95 (óbito em 29/05/2020)
- R$ 10.567,49 (óbito em 03/08/2020)
- R$ 28.882,70 (óbito em 31/08/2020)
- R$ 10.713,11 (óbito em 14/10/2020)
- R$ 10.915,29 (óbito em 25/10/2020)
O TCE-MG informou que a irregularidade foi comunicada à JFPrev em outubro de 2021, mas a autarquia não tomou providências imediatas. Diante disso, o tribunal determinou a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos e a aplicação de multa a Maria Conceição Aparecida da Costa, diretora-presidente da entidade em 2021.
De acordo com a defesa, no caso do servidor falecido em 2017, os pagamentos foram resultado de fraude cometida pela filha, que apresentou certidão de curadoria provisória e chegou a realizar prova de vida em 2019 e 2020. Nos demais casos, os pagamentos ocorreram em razão da suspensão da obrigatoriedade de recadastramento durante a pandemia de Covid-19.
A unidade técnica do TCE concluiu que a JFPrev foi omissa, uma vez que só solicitou à Caixa Econômica a devolução dos valores em julho de 2024, após ser intimada no processo. Também não tomou medidas para buscar ressarcimento ou apurar a fraude identificada.
O relator, Agostinho Patrus, destacou que o Ministério Público de Contas recomendou a intimação da Procuradoria e do Controle Interno municipal para acompanhar a restituição dos valores, inclusive com ajuizamento de ações administrativas e judiciais, a fim de garantir a devolução integral dos benefícios pagos de forma irregular
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) solicitando um posicionamento sobre o caso. Em nota, a JFPrev afirma que adotou “todas as providências cabíveis para reaver valores pagos indevidamente a título de benefícios previdenciários”. Além disso, segundo a autarquia, já foram restituídos os montantes referentes a dois dos sete casos identificados até o momento. “Outras três situações foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município para cobrança judicial. Além disso, um caso foi denunciado ao Ministério Público e, em outro, constatou-se que o benefício pago dizia respeito exclusivamente ao INSS, sem impacto nos fundos da autarquia.”
“A JFPrev esclarece que parte significativa das ocorrências está relacionada à suspensão do recadastramento anual para prova de vida, entre março de 2020 e outubro de 2022, em razão da pandemia da Covid-19. Após a retomada do procedimento, a autarquia qualificou o processo com a implementação da prova de vida digital, disponível para todos os beneficiários e beneficiárias desde janeiro de 2024”, finaliza.