A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou na quarta-feira (27) um projeto de lei que regulamenta a atividade de monitor de travessia voluntário no município de Juiz de Fora. Para isto, o texto do projeto de lei, que é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), considera a atividade como “de interesse público relevante”. Assim, determina que, em caráter voluntário, a atividade seja coordenada pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Caberá à pasta treinar e capacitar os voluntários que serão autorizados a atuar em escolas e igrejas. O texto agora será avaliado pelo Poder Executivo, tendo o prefeito Antônio Almas (PSDB) a prerrogativa de sancionar o dispositivo ou vetá-lo parcial ou integralmente.
“O monitor de travessia voluntário será indicado pelas Escolas e Igrejas, podendo ser mais de um voluntário, devendo as instituições apresentarem os horários e dias de atuação dos monitores à Settra”, afirma o texto do projeto de lei. De acordo com a proposição, após a realização de entrevista e avaliação da capacidade para atuar na função, e verificação de documentação exigida, o Município terá a discricionariedade para declarar apto ou inapto os interessados em prestar a atividade voluntária. Os aprovados deverão ainda frequentar um curso de formação organizado pela PJF.
“Serão ministradas pela Settra aulas teóricas que abordam a importância e a responsabilidade do trabalho do monitor de travessias, legislação de trânsito, psicologia e educação do trânsito, postura, gestos e sinais sonoros (apitos). Os voluntários participarão, também, de aulas práticas, ministradas por agente de trânsito, com instruções importantes para se fazer uma travessia segura”, defende Obama na justificativa anexada ao projeto de lei.
Regras
A proposição faz referência ainda à Lei Federal 9.608/98 que define como serviço voluntário as atividades não remuneradas prestadas por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Desta maneira, “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”, destaca o texto do dispositivo.
O projeto de lei ainda define os monitores de travessia como “pessoas indicadas pelas instituições, com idade superior a 18 anos, possuindo faculdades físicas e mentais compatíveis com a atenção e a segurança do trânsito, sensíveis a necessidade de mudanças de comportamentos e valores nos espaços públicos, e que acreditem na possibilidade de serem agentes ativos de transformação da sociedade, enquanto educadores de trânsito”.
Para efetuar seus cadastros junto ao município, os voluntários devem apresentar documento de comprovação de capacidade civil; folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere; e certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial das comarcas onde tenha residido nos últimos cinco anos.
“Os monitores têm como objetivo geral facilitar a travessia segura nas escolas e igrejas. A iniciativa se faz necessária porque, com o crescimento das cidade e o consequente aumento do número de veículos circulantes, constata-se o aumento da disputa pelo espaço e da falta de cidadania de motoristas”, considera o autor da matéria. Obama lembra ainda que “a ideia de Monitor de Travessia Voluntário já foi explorada pelo Executivo Municipal no ano de 2011”. “A expectativa é que todas as escolas e Igrejas, façam sua adesão, demonstrando corresponsabilidade para com a segurança no trânsito”, resume.

