Um grupo de 70 professores da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), dispensado em massa pela instituição no dia 15 de julho, deve ser reintegrado em até dez dias, conforme determinou a liminar de tutela de urgência concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, durante audiência realizada nessa terça-feira (27). Cabe recurso. Procurada, a direção da Universo em Juiz de Fora afirmou que ainda não tem conhecimento sobre a posição da mantenedora da instituição sobre o assunto, com a qual a Tribuna não conseguiu contato na noite de terça-feira (27).
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O titular da 5ª Vara, o juiz Tarcísio Correa de Brito, afirmou, na sentença, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a demissão coletiva contraria as regras constitucionais e as normais legais. O juiz ainda pontuou que cortes coletivos de profissionais não podem ser feitos sem o conhecimento da entidade sindical representativa dos trabalhadores. “Diante de tantos interesses em conflito, prestigio a saída encontrada pelo TST: dispensa em massa sem intervenção sindical é inconstitucional e inconvencional. O TST levou anos para firmar esse entendimento. Foram anos de discussões e amadurecimento de ideias. Cabe agora prestigiar todo esse trabalho de sedimentação jurisprudencial, que, repito, permanece imaculado mesmo depois da edição do recentíssimo artigo 477-A da CLT”, destacou o juiz na sentença.
A decisão prevê a reintegração dos professores, com o cancelamento dos atos rescisórios, incluindo a baixa do contrato no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Caso essas exigências não sejam cumpridas em até dez dias úteis, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sendo que o valor pode ser posteriormente revisto, caso necessário.
No texto da liminar, o juiz destaca os efeitos nocivos da dispensa coletiva para empregados, empresas, famílias e comunidades em que as instituições estão inseridas. “As consequências econômicas e sociais podem deteriorar as estruturas locais de solidariedade, aprofundando a pobreza e a violência, em virtude do aumento das desigualdades, gerando novas crises.” O juiz também reforçou que a dispensa dos docentes no início do segundo semestre letivo impede os profissionais de ingressarem em outras instituições de ensino. A decisão impôs o pagamento dos salários e demais vantagens devidos pela Universo desde a data da dispensa.
Na avaliação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), a sentença é considerada uma vitória significativa numa conjuntura, segundo a entidade, marcada pela ofensiva contra os direitos dos trabalhadores. “A demissão afetou professores e suas famílias. E é um reflexo do aprofundamento da reforma trabalhista. É ainda mais cruel que tenha sido feita no meio do ano letivo, criando todo o tipo de dificuldade para que esses profissionais sejam reinseridos no mercado de trabalho e, certamente, prejudicando o semestre de centenas de alunos matriculados na instituição”, declarou Cida Oliveira, coordenadora geral do Sinpro-JF.