A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, que julgou improcedente o pedido de indenização de uma consumidora juiz-forana que aderiu ao programa de fidelidade oferecido pela Mister Colibri. O Tribunal entendeu ser indevida a indenização por ser o negócio estabelecido com a empresa, com sede em Fortaleza (CE), considerado nulo, uma vez que teve como objetivo fraudar uma lei na forma de uma pirâmide financeira e também porque as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam o pagamento, conforme determina o Código Civil Brasileiro. À decisão, em segunda instância, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
