Um cabeleireiro morador do Bairro São Pedro, na Cidade Alta, ganhou na Justiça o direito à indenização de R$ 4 mil por ter encontrado pedaços de um anfíbio – possivelmente uma perereca – em uma lata de molho de tomate, em 2009. A decisão, em primeira instância, da juíza da 7ª Vara Cível, Maria Lúcia Cabral Caruso, considerou que houve dano moral ao consumidor, já que a mercadoria representou risco à segurança do mesmo e que "o fato de se deparar com um corpo estranho em um dado produto é humilhante, indigno e repugnante".
De acordo com o relatado no processo, o cabeleireiro chegou a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, mas o compromisso de enviar representante à casa do reclamante em até sete dias não foi cumprido. Registrada ocorrência, o produto foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil. Embora a perícia tenha confirmado a presença de corpo estranho dentro da lata de molho de tomate, não teve condições de precisar o momento da contaminação. No entanto, a juíza entendeu que a Unilever Brasil Alimentos Ltda., detentora da marca, "não cuidou de comprovar a segurança na fabricação do produto fornecido", sendo, assim, responsabilizada.
"O fabricante do produto possui o dever de proteção e manutenção da qualidade do mesmo, surgindo o dever de indenizar se houver vínculo entre o defeito existente no produto colocado no mercado à disposição do consumidor e o dano sofrido pela vítima em razão dele", diz a sentença. A Unilever ainda pode recorrer.
