A desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu liminar que impede a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) de decretar a caducidade do contrato de concessão do transporte público firmado junto ao Consórcio Manchester. Em nota, o Executivo afirmou que a decisão é “completamente desprovida de fundamento” e que vai recorrer tanto ao TJMG quanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “onde inclusive já obteve vitória em causa similar”. No caso, a Prefeitura refere-se à autorização dada pelo STJ ao Município, em maio, para continuidade do processo administrativo que resultou na decisão pela rescisão do contrato.
A liminar, concedida pela desembargadora no dia 25 de julho, foi pleiteada pela Viação Tusmil, única integrante do Consórcio Manchester, na tentativa de reverter a decisão da PJF. A empresa ajuizou recurso, após pedido de liminar anterior ter sido indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Na avaliação da desembargadora, em análise do autos, foi verificado “que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada almejada, sobretudo diante do risco de prejuízo ao agravante se mantidos os efeitos da declaração de caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano”.
Entre os argumentos sustentados no processo, a Tusmil alega que a caducidade do contrato foi decretada “de maneira ilegal, desrespeitando os direitos do concessionário”. Ainda na avaliação da empresa, a decisão da caducidade foi tomada “sem que fossem consideradas as alegações apresentadas pelo concessionário em sua defesa e sem que fosse oportunizada a produção de prova pericial para comprovação das alegações de fato apresentadas na defesa”. Nos autos, a Tusmil ainda alegou que não houve “manifestação sobre o requerimento de suspensão do processo administrativo de caducidade até que fossem julgados os processos administrativos individuais que questionam os autos de infração apontados pelos agravados como fundamento para decretação da caducidade”.
A Tribuna entrou em contato com a Tusmil nesta quarta, mas a empresa não comentou sobre a nova decisão.
Rompimento do contrato
O decreto de caducidade do contrato foi publicado em 15 de junho. Nele, o Executivo municipal afirma “ter sido dada oportunidade de correção das falhas apontadas sem que o Consórcio Manchester tenha adotado qualquer providência nesse sentido”; além de afirmar que “nos autos do processo administrativo acima indicado, restou definitivamente comprovado que o Consórcio Manchester de Transporte Coletivo não manteve as condições adequadas de operabilidade do sistema de transporte, requisito essencial à prestação do serviço”; por fim, a PJF considera “que a inadimplência acima delineada implica em grave estado de deficiência na prestação do serviço essencial de transporte coletivo e evidencia inviabilidade da permanência do vínculo jurídico” relativo ao contrato firmado junto à concessionária.