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Paschoalin apresenta recurso para continuar na disputa à PJF

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O engenheiro e advogado Marcos Aurélio Paschoalin (PRP), que teve seu pedido de registro de candidatura a prefeito julgado improcedente apresentou recurso pedindo a reformulação da sentença do juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral. Em sua decisão, o magistrado acatou o pedido de impugnação oferecido pelo Mistério Público em virtude de a comissão provisória municipal do PRP ter sido dissolvida pelo diretório estadual do partido antes da realização da convenção para escolha de seus candidatos. Seu entendimento foi de que "o PRP está legalmente sem representação legal no município de Juiz de Fora em razão da dissolução da comissão executiva provisória municipal" desde o dia 30 de maio de 2012. "Considerando que a convenção partidária que escolheu os candidatos foi realizada no dia 29 de junho de 2012, forçoso reconhecer que a convenção não se reveste de validade."

Sábado (28) vence o prazo para que o ex-vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB) apresente recurso contra a impugnação de sua candidatura à Câmara Municipal. O Ministério Público fez representação contra seu pedido de registro com base na Lei da Ficha Limpa. Ele também foi alvo de uma notícia de inelegibilidade apresentada por dois cidadãos, os advogados Athos da Rocha Trindade e Denílson Clozato, secretário-geral da OAB em Juiz de Fora. Assim como o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL), Vicentão foi enquadrado na nova norma pelo fato de ter renunciado em 2008, quando uma CPI instalada pelos vereadores havia iniciado o rito de sua cassação. Ele renunciou três meses após a primeira denúncia publicada pela Tribuna sobre seu envolvimento com a Koji Empreendimentos e Construtora Ltda. e um esquema milionário de licitações vencidas pela empresa junto à Prefeitura. O caso do ex-vereador é o único julgamento ainda em aberto na Comarca de Juiz de Fora. Até o momento foram deferidos cinco registros de candidaturas a prefeito e 421 a vereador.

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