O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acatou recurso e arquivou denúncia contra a Juiz de Fora Previdência (JFPrev) – responsável pela gestão dos benefícios dos servidores municipais – de que sete pessoas falecidas continuaram recebendo pagamentos. A decisão do Tribunal Pleno afasta a suspeita, que indicava prejuízo superior a R$ 225 mil aos cofres públicos, e retira, por unanimidade, todas as multas anteriormente aplicadas a Maria Conceição Aparecida da Costa, diretora-presidente da entidade em 2021. Dessa forma, a denunciada foi absolvida de todas as condutas que lhe haviam sido imputadas.
A denúncia havia sido publicada pela Tribuna em 27 de agosto do ano passado. Já a decisão definitiva do TCE foi tomada em julgamento pelo órgão máximo do TCE em 13 de maio e disponibilizada no último dia 21 no Diário Oficial de Contas.
A representação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) apontava que os pagamentos ocorreram em diferentes períodos, entre 2017 e 2020, e que a irregularidade havia sido comunicada à JFPrev em outubro de 2021, mas a autarquia não teria tomado providências imediatas. A defesa, por sua vez, informou na época que, no caso de um servidor falecido em 2017, os pagamentos foram resultado de fraude cometida pela filha, que apresentou certidão de curadoria provisória e chegou a realizar prova de vida em 2019 e 2020. Nos demais casos, os pagamentos ocorreram em razão da suspensão da obrigatoriedade de recadastramento anual para prova de vida, entre março de 2020 e outubro de 2022, durante a pandemia de Covid-19. Após a retomada do procedimento, a autarquia afirma ter qualificado o processo com a implementação da prova de vida digital, disponível para todos os beneficiários desde janeiro de 2024.
Conclusão sobre o JFPrev
Inicialmente, a unidade técnica do TCE concluiu que a JFPrev teria sido omissa, ao solicitar à Caixa Econômica a devolução dos valores só em julho de 2024, após ser intimada no processo. Ao final do procedimento, entretanto, o Tribunal Pleno do TCE deu provimento ao recurso por parte da denunciada, para reformar de forma integral a decisão proferida pela Primeira Câmara, considerando improcedente a Representação 1170859 do Ministério Público de Contas e, consequentemente, afastando as multas aplicadas à então presidente da entidade, Maria Conceição Aparecida da Costa. Desta forma, foi reconhecido que não ficou demonstrada qualquer conduta dolosa, culposa ou irregular praticada por ela.
“As notificações administrativas utilizadas para fundamentar a penalização sequer foram comprovadamente encaminhadas à então diretora-presidente”, destacou a defesa, indicando que o acórdão também reconheceu: “A inexistência de registros de pagamento realizado pela Autarquia Previdenciária após a morte da segurada impõe o afastamento da irregularidade referente à manutenção do pagamento de aposentadoria após o óbito.” A defesa também salientou que Maria Conceição “exerceu ao longo dos seus 27 anos de serviço público as suas funções com lisura, ética, honestidade e competência, sem nunca ter tido qualquer mácula em sua trajetória como servidora pública, tendo, inclusive, em boa parte de todos esses anos, exercido a função de acompanhamento e atendimento às solicitações e notificações do TCE/MG em seus procedimentos junto aos jurisdicionados.”

