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Quatro acusados da morte de Matheus Goldoni vão a júri popular em julho

matheus goldoni

Matheus Goldoni, 18 anos, foi encontrado sem vida em um curso d'água

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Dois seguranças, um ex-segurança e o gerente operacional de uma casa noturna de Juiz de Fora serão levados a júri popular pela morte do jovem Matheus Goldoni, de 18 anos, em 16 de novembro de 2014. O julgamento foi marcado para as 8h30 do próximo dia 9 de julho, no Fórum Benjamin Colucci. Os quatro denunciados vão responder pelo homicídio triplamente qualificado do rapaz, ou seja, por asfixia por afogamento e por terem agido por motivo fútil, uma vez que a vítima, ao sair da casa noturna Privilège, teria tentado dar um soco em um dos acusados. Eles também serão julgados por terem empregado recurso que dificultou a defesa do jovem, ante a superioridade numérica dos denunciados e a desproporcionalidade entre o porte físico deles e o de Matheus. O crime foi registrado entre 2h e 3h, na Avenida Engenheiro Gentil Forn, no Bairro São Pedro, na Cidade Alta.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, Matheus estava no interior da casa noturna e se envolveu em uma briga com dois clientes e com os seguranças do estabelecimento. Por esse motivo, o jovem foi retirado do local. Na saída, ele tentou desferir um soco contra um dos acusados e saiu correndo. O rapaz foi perseguido pelo segurança e pelos demais denunciados. Conforme a promotoria, o ex-segurança da casa, que estava por perto da boate em uma barraca de cachorro-quente, ao ver um dos seguranças perseguindo Matheus, deu a ele uma carona na sua motocicleta para que pudesse alcançá-lo. Enquanto isso, os outros dois seguranças continuaram a perseguição a pé.

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Segundo a denúncia, os dois homens alcançaram a vítima a, aproximadamente, 250 metros de distância da boate, perto da entrada de uma trilha que dá acesso à cachoeira onde o corpo do jovem foi encontrado, no Vale do Ipê, cerca de 56 horas após ter sido visto pela última vez do lado de fora da boate. A dupla cercou o jovem, que foi imobilizado com um golpe de “mata-leão” até a chegada dos outros dois envolvidos.

Como pontua a denúncia do Ministério Público, sob o comando do gerente operacional da casa noturna, que tinha o controle sobre a situação e deveria se ocupar somente com o funcionamento interno do estabelecimento, mas teria acompanhado a perseguição, os denunciados receberam a vítima das mãos do homem que lhe aplicava o “mata-leão” e o levaram para a trilha, local considerado de difícil acesso, desconhecido por Matheus e no qual o jovem não iria voluntariamente.

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Ali, o rapaz foi morto por dois dos acusados, enquanto os outros dois ficaram vigiando a entrada da trilha, às margens da Avenida Engenheiro Gentil Forn. Depois do homicídio, os seguranças e o gerente operacional voltaram ao trabalho, enquanto o ex-segurança retornou para a barraca de cachorro-quente. O corpo de Matheus foi encontrado por uma testemunha que conhecia a cachoeira, apesar das intensas buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelas polícias Militar e Civil.

Justiça negou pedido de anulação de decisão

Em junho de 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de anulação da decisão de mandar a júri popular os quatro acusados da morte de Matheus. Na época, o Tribunal informou que o pedido dos réus apoiava-se na solicitação de exumação de cadáver, realização de novos exames, na alegação de coação de testemunhas e que não havia provas suficientes de autoria do crime. Todavia, os desembargadores julgaram que não havia provas para a sustentação do pedido de anulação.

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No que se referia ao gerente da casa noturna e ao ex-segurança que deu carona a um dos seguranças durante a perseguição à vítima, um dos desembargadores entendeu que ambos, apesar do envolvimento no episódio, não tinham a intenção de matar o jovem e, por esta razão, não deveriam ir a júri popular, mas teve seu voto vencido. Quanto aos outros dois seguranças da boate apontados como participantes no crime, os desembargadores foram unânimes ao decidir que deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri. Dessa forma, segundo a decisão, os quatro réus tinham que responder por seus atos em júri popular.

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