Um evento na UFJF vai debater as formas de abordagem do ensino religioso nas escolas. O “I Seminário Religião e Educação: Diálogos entre teorias e práticas” pretende promover um espaço de discussão e capacitação qualificadas para que docentes e alunos possam tematizar o ensino religioso a partir da abordagem científica da área. O evento, idealizado pelo Departamento de Ciência da Religião da UFJF, será realizado nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto de Ciências Humanas (ICH).
Abordando a religião como objeto de conhecimento e elemento constitutivo da vida social, o seminário propõe que o componente curricular ensino religioso seja oferecido nas escolas públicas – assegurado pelo caráter laico do Estado – por educadores com a formação adequada para abordar religião. O ensino religioso tem sido tratado com dificuldades pelos professores, devido à diversidade religiosa dos alunos e à intolerância religiosa que pode derivar. Por isso, o objetivo é que a capacitação dos docentes, a fim de construírem ferramentas teóricas e metodológicas úteis, com base na abordagem da Ciência da Religião, possa garantir o respeito às diversidades religiosas e o direito ao livre pensamento.
Além de palestras com professores de outras instituições, o seminário oferecerá os minicursos “Metodologias e Práticas: do concreto ao conceito”; “Gênero, Sexualidade, Religião e Escola”; “Religiões Pentecostais e afro-brasileiras na escola: desmistificando preconceitos”; “Narrativas religiosas: histórias orais e escritas”; “As tradições religiosas de Minas Gerais na escola” e “Oficina de Jogos”.
As inscrições têm o valor de R$ 20 para estudantes de graduação e R$ 25 para os de pós-graduação e demais pesquisadores. Professores da rede pública (ensinos fundamental e médio) e da rede privada não pagam inscrição, mas devem levar o comprovante de credenciamento.
Ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional
Em setembro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.