
Mesmo sem ter concluído ensino médio, Mateus conseguiu direito de entrar na universidade
Um estudante de 17 anos conseguiu, na Justiça, o direito de se matricular no curso de direito da UFJF, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Ele participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingiu pontos suficientes para ser convocado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ainda na primeira chamada. No entanto, como Mateus Netto Coelho só terminou o segundo ano desse nível de ensino, não poderia cursar a faculdade, conforme o edital da UFJF. Ainda que o Enem possibilite que, atingindo pontuação mínima, os participantes consigam a certificação do ensino médio, o precedente não beneficia o estudante, pois é válido apenas para quem já completou 18 anos.
Por conta disso, Mateus recorreu à Defensoria Pública da União (DPU) para acionar a Justiça. A última decisão, em caráter liminar, saiu no dia 8 de fevereiro, garantindo a ele a possibilidade de realizar a matrícula e iniciar o curso de direito. Conforme o defensor responsável pelo caso, Felipe Rocha Leite, mesmo que o edital exija a conclusão do ensino médio, "o aproveitamento do adolescente no Enem, superior a 80%, o excelente histórico escolar, bem como a maturidade demonstram que ele tem condições de entrar na universidade".
O questionamento feito pela DPU foi sobre a razoabilidade de impedir o acesso do aluno. "Entramos inicialmente com a ação na Justiça Federal em Juiz de Fora, com pedido de antecipação da tutela, mas perdemos em primeira instância. Ele decidiu recorrer, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu que Mateus tem esse direito", explica o defensor. "O direito constitucional à educação e garantia do acesso ao ensino superior foram argumentos utilizados em juízo", completa.
Como o mérito da ação ainda não foi julgado e a UFJF pode recorrer da liminar, ainda não há garantias de que Mateus continuará com a vaga. Mesmo assim, o adolescente que, até então, era aluno do Colégio de Aplicação João XXIII, demonstra confiança. "Participei do Enem apenas como teste, para evitar nervosismo quando fosse concorrer de verdade. Depois que saiu a nota, fiz a inscrição no Sisu para ver como estava em relação aos outros candidatos, e acabei sendo aprovado. Foi uma surpresa. Fiquei muito feliz e resolvi que iria tentar esse sonho. Mas na pré-matrícula cobraram o certificado do ensino médio, que eu não tinha. Já sabendo dessa exigência, procurei a defensoria." Mateus não pretende concluir o terceiro ano do ensino médio neste momento e diz que, se for preciso, fará o Enem novamente no fim deste ano para conseguir o diploma desse nível.
O defensor público federal lembra que, há aproximadamente um ano, outro estudante conseguiu – também por meio de ação movida pelo núcleo da DPU de Juiz de Fora – entrar no curso de filosofia da UFJF. Neste caso, o aluno foi aprovado pelas cotas, mas não tinha feito todos os anos de ensino médio em escola pública, por ter estudado durante um período em escola comunitária. Ele conseguiu o direito em primeira instância e aguarda, cursando a faculdade, a decisão do recurso movido pela UFJF.
Conforme nota divulgada pela universidade sobre a situação de Mateus, o setor jurídico da instituição está acompanhando o caso do candidato e, "apesar de o edital de processo seletivo ser bastante claro quanto à necessidade de apresentação de comprovante do ensino médio para a matrícula dos aprovados, respeitará e cumprirá a decisão judicial sobre o assunto".

