Juiz de Fora é a campeã estadual de registros no sistema de denúncias on-line de denúncias do Tribuna Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) contra propaganda eleitoral irregular e extemporânea. Até o início desta semana, as seis zonas eleitorais existentes na cidade (152ª, 153ª, 154ª, 155ª, 315ª e 349ª) já haviam sido comunicadas de 30 possíveis infrações cometidas pelos postulantes locais à Prefeitura ou a uma cadeira na Câmara. Em todo o estado, mais de 200 reclamações foram registradas no TRE desde meados de março, quando o recurso foi disponibilizado. Até o dia 6 de julho, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida por lei, estando os responsáveis sujeitos ao pagamento de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil e a imediata retirada de circulação da propaganda.
De acordo com o assistente de apoio à propaganda eleitoral do TRE, Diogo Cruvinel, imediatamente após o registro da denúncia, ela é encaminhada para o cartório eleitoral responsável pela zona eleitoral onde foi identificada a irregularidade para que as providências necessárias sejam tomadas. "São os cartórios que têm a responsabilidade de fiscalizar este tipo de propaganda. Quando o eleitor efetua a denúncia, um servidor responsável por aquela zona eleitoral vai até o local para confirmar a irregularidade. Se ela for constatada, o responsável é notificado para que retire ou regularize a propaganda em um prazo de 48 horas. A possibilidade de aplicação de multas também será avaliada pelos juízes eleitorais e pelo Ministério Público."
Os números observados na cidade correspondem há cerca de 46% de todas as denúncias registradas nos cinco maiores currais eleitorais do estado. Belo Horizonte aparece com 19 ocorrências; Contagem com oito; Uberlândia, sete; e Betim apenas uma. Até o momento, o TRE já confirmou a aplicação de nove multas pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular em todo o estado. Nenhuma delas em Juiz de Fora.
Cruvinel ressalta que a participação do eleitor por meio de denúncias das propagandas eleitorais feitas de forma irregular contribui para a lisura de todo o processo. "Os servidores da Justiça Eleitoral não podem estar em todos os lugares. Só os eleitores podem. Tendo estes mesmos eleitores como alvo, existe este tipo de publicidade. É também um exercício de cidadania, algo que vai além do voto e abrange todo o processo eleitoral."
Esta é a primeira vez que a cidade conta com o recurso on-line para denunciar irregularidades nas campanhas das eleições municipais. Em 2010, os eleitores tiveram acesso ao sistema pela primeira vez e 96 ocorrências foram registradas nas seis zonas eleitorais do município no pleito que elegeu presidente, governador, senadores, e deputados federais e estaduais.
As denúncias podem ser feitas através de um link disponível no site do TRE (www.tre-mg.jus.br). Cruvinel reforça de que os nomes dos eleitores que prestarem queixa são mantidos em sigilo. "Embora para registrar a ocorrência seja necessária a declaração de alguns dados pessoais, os denunciantes permanecem anônimos." As denúncias também podem ser feitas presencialmente. Para isto, basta que o eleitor compareça ao cartório eleitoral, que em Juiz de fora funciona na Rua Osório de Almeida 425, no Bairro Poço Rico.
Palestra
Com a liberação oficial da propaganda eleitoral em todo o país a partir de próximo dia 6, a Câmara de Juiz de Fora já se movimenta para evitar que abusos sejam praticados dentro da instituição. Por isso, no próximo dia 3, a diretora geral do Legislativo, Maria Aparecida Fontes Cal, irá ministrar uma palestra para os servidores da Casa no plenário Francisco Afonso Pinheiro, às 13h30. As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha e propaganda eleitoral serão abordadas no encontro.
