A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, na última quarta-feira (24), o inquérito do caso da morte de Daniel Carvalho de Andrade, funcionário público aposentado e skatista, de 45 anos. O óbito foi causado por disparos de arma de fogo efetuados pelo vizinho militar do Exército, de 41 anos, na noite de 17 de março, na área comum do prédio onde Daniel morava com a mãe, 73, na Avenida dos Andradas, no Morro da Glória, na região central de Juiz de Fora. O inquérito, sem indiciamento, foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise do Ministério Público (MPMG).
“Após análise de todo o arcabouço probatório que consta nos autos, nós concluímos pelo não indiciamento do investigado. O inquérito policial agora será encaminhado ao Poder Judiciário e analisado pelo Ministério Público e caso retorne para cumprimento de diligências, elas serão devidamente cumpridas pela Polícia Civil”, afirmou a delegada titular da Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios de Juiz de Fora, Camila Miller.
Investigação aponta tiros à queima-roupa
Conforme o documento da Polícia Civil de conclusão do inquérito, encaminhado ao MPMG, a investigação constatou quatro munições de arma de fogo no local do crime. Segundo o laudo de necropsia, houve três ferimentos “com zona de tatuagem, que configuram terem sido causados por disparos à curta distância (disparos à queima-roupa)”.
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Posicionamento das partes envolvidas no caso
A Tribuna entrou em contato com os advogados das partes envolvidas que se posicionaram sobre a conclusão do inquérito da PCMG. Confira na íntegra:
Em nota, o advogado de defesa do militar, Leandro César de Faria Gomes, afirma estar satisfeito quanto à conclusão do inquérito policial. “Os depoimentos das testemunhas e as provas técnicas colhidas (como a reconstituição do crime) foram importantes para o afloramento da verdade, sendo apuradas inconsistências na versão da mãe da vítima. Confiamos na Justiça e aguardamos o arquivamento dos autos.”
Já o advogado da família de Daniel, Heber Perotti Honori, acredita que, “conforme relatório de conclusão do inquérito, em momento algum ficou reconhecida definitivamente e oficialmente pela Polícia Civil a tese de legitima defesa, sendo equivocada qualquer notícia neste sentido”: “O que houve foi apenas a conclusão das investigações sem indiciamento, isto porque a Policia Civil ainda não providenciou a colheita de diversas diligências importantes solicitadas pela defesa da família da vitima, dentre as quais eu destaco a exumação do corpo para comparação da sua arcada dentária com a lesão de mordida apresentada pelo investigado, a identificação dos números de série e origem das munições apreendidas no crime, entre outras.”
Para o advogado, “há também contradições verificadas nos autos do inquérito, como, por exemplo, o número de disparos alegados pelo investigado, incompatíveis com os laudos de necropsia e de constatação no local”: “Esses questionamentos serão apresentados ao Ministério Público e ao Judiciário, pois se tratam de situações graves que, certamente, irão revelar outros elementos do crime, como a culpabilidade do investigado e o comportamento da vítima. A decisão final cabe ao Ministério Público e ao Judiciário”, finaliza.