Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça determina novo projeto para BR-440

PUBLICIDADE

A Justiça Federal publicou esta semana decisão referente ao processo da BR-440 (via que deveria ligar a BR-040 à BR-267, passando pela Cidade Alta) e determinou que a EMPA S/A – construtora responsável pela última fase das obras realizadas até o momento – apresente, em até dez dias, "novo projeto do traçado da rodovia, com a adequação mencionada em sua contestação". A decisão é do juiz Bruno Souza Sabino, que também deferiu requerimento do Ministério Público Federal e dos autores da ação civil pública, determinando a realização de prova pericial de engenharia ambiental, civil e de biologia.

Ainda conforme a determinação da 3ª Vara Federal, a superintendência do Ibama em Minas Gerais deve remeter cópia da decisão final referente ao pedido de "anuência de supressão de vegetação" para a construção da rodovia a fim de que a Justiça verifique se houve ou não dano ambiental como denunciado na ação civil pública.

PUBLICIDADE

A ação em questão foi movida em 2010 pela Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente (SJPA) e pelo núcleo local do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Até o momento, o processo está na fase de provas, e, com a decisão desta semana, o juiz determina a produção de novos elementos comprobatórios. Ainda cabe recuso de agravo e manifestação das partes. Só depois de vencidos os prazos referentes a essas movimentações do processo o juiz analisa e publica a sentença.

A decisão, no entanto, não acatou o pedido de suspensão judicial das obras. Ainda assim, isso não interfere nas orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir da identificação de indícios de irregularidades nas obras, que culminaram na suspensão dos trabalhos desde fevereiro deste ano e até que haja novo processo licitatório.

Na avaliação do arquiteto e conselheiro do IAB José Lopes Esteves, é preciso avançar mais no que diz respeito à BR-440. Ele afirma ter tomado conhecimento da decisão pela Tribuna, mas esclarece que o IAB, enquanto órgão técnico e entidade de arquitetura e urbanismo, moveu a ação de forma a impedir a ligação à BR-040, devido aos riscos ambientais e sociais e "porque nunca houve projeto a ser executado, só existiu proposta de traçado sem especificidade técnica e com licenciamento ambiental feito incorretamente. Não cito nem a questão da ligação com a BR-267, porque as próprias autoridades já atestaram a inviabilidade desta."

O presidente da Associação dos Moradores Impactados pela Construção da BR-440 (Amic BR-440), Luiz Cláudio Santos, considera que a decisão representa uma vitória parcial. "A questão positiva é que o processo andou e foi solicitada vistoria, mas as expectativas foram frustradas no sentido que, mesmo depois da morte e dos acidentes de trânsito na via, a decisão de suspender a obra não ocorreu. Tanto Esteves quanto Luiz Cláudio cobram que o município e os órgãos responsáveis pela obra se pronunciem no sentido de esclarecer à população o que pretendem fazer em relação à BR-040. Como foi demonstrado em reportagem da Tribuna, moradores do entorno amargam prejuízos e riscos com a obra inacabada.

PUBLICIDADE

Sair da versão mobile