O uso irregular das calçadas como extensão do comércio está na mira da fiscalização de posturas de Juiz de Fora. Apenas este ano, a pasta emitiu 48 autos de infração ou intimação contra estabelecimentos do ramo da alimentação, além de outros 25 contra mercados. Este número se refere ao uso de objetos, como cavaletes, caixotes, cones e exposições de mercadorias na via pública que atrapalham a mobilidade dos pedestres, tanto no Centro como em bairros com grande atividade comercial. Mesas, cadeiras e similares são mobiliários permitidos nos passeios, conforme a legislação municipal, mas desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes. Neste caso, o responsável paga imposto para usar o espaço e tem limitação quanto ao horário e o número de estruturas que podem ser colocadas na área.
Nas últimas duas semanas, a Tribuna reuniu uma série de flagrantes destas irregularidades, tanto no Centro como em bairros, como Manoel Honório, na Zona Leste, São Pedro, na Cidade Alta, e São Mateus, na Zona Sul, locais onde a atividade comercial é forte. Em alguns casos, como na Avenida Getúlio Vargas, a ocupação dos passeios se torna mais um empecilho para o já confuso e tumultuado fluxo de pessoas na rua. Pior para pessoas que têm mobilidade reduzida, como os cadeirantes, e aqueles com carrinho de bebê. Este é o caso da auxiliar administrativa Glaucilene Souza, 33 anos, que percorria a via, na tarde de ontem, levando o filho recém-nascido no carrinho. “É uma rua que a gente precisa evitar por causa da aglomeração, mas hoje não teve jeito. Toda hora a gente precisa desviar de caixotes e de pessoas que param em frente às lojas para comprar alguma coisa. Não é apenas incômodo, é perigoso.”
O secretário de Atividades Urbanas (SAU), Eduardo Facio, confirma que este tipo de fiscalização está recebendo atenção especial da pasta, e o objetivo é acabar com os abusos. Segundo ele, as multas para os infratores pode chegar ao nível gravíssimo, de R$ 4.389,93, baseado no artigo 7º do Código de Posturas do Município, que proíbe toda espécie de conspurcação, ou seja, qualquer atividade que suje, manche ou corrompa a qualidade dos espaços públicos. Além disso, o responsável pode ter que pagar multa de nível grave, por obstrução de via pública ou por exposição de mercadoria no exterior da edificação. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 1.829,52.
Abusos recorrentes e alvará cassado
Apenas um estabelecimento comercial do Centro já recebeu, este ano, quatro multas gravíssimas pelo Departamento de Fiscalização da SAU. Caso o abuso seja constatado mais uma vez, ele poderá, inclusive, ter o alvará cassado. Segundo o titular da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Eduardo Facio, o aviso foi dado em reunião feita na última quarta-feira (24). Ele reforça, porém, que cassar o alvará é uma medida extrema, usada somente quando todas as demais possibilidades são esgotadas. “Estamos cumprindo a lei, usando todas as medidas possíveis. Primeiro notificamos o responsável que sua atitude é irregular. Se o problema não é resolvido, nós o intimamos, dando prazo para corrigir. Apenas se esta fase for descumprida é que multamos. No caso de abuso recorrente, o valor é em dobro. O problema são os casos em que a multa não está resolvendo, e por isso poderemos tomar outras medidas, como cassar o alvará.”
Este foi o caso, por exemplo, de um bar que sofreu a punição por poluição sonora e outras irregularidades. O proprietário teve o alvará devolvido ao assinar um termo de compromisso, no qual garantia não cometer mais abusos.
Oficinas mecânicas
A fiscalização não está agindo somente na obstrução das calçadas pelo comércio. Outro ramo de atividades na mira dos fiscais é o das oficinas mecânicas, já que muitas delas usam a via pública para atendimento. No início deste mês, uma delas foi fechada, na Rua Carlos Palmer, Bairro Vila Ozanan, Zona Sudeste. De acordo com o secretário, o local não possuía alvará e usava a rua para fazer os reparos. O responsável foi multado em R$ 731,79 e teve a oficina fechada até que regularize a licença.