O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) teria atestado práticas irregulares, como tratamento insatisfatório de efluentes, bota-fora irregular e ausência de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na unidade juiz-forana da Paraibuna Embalagens. As condutas, bem como uma denúncia de suspeita de armazenamento inadequado de substâncias perigosas, sob investigação da Polícia Civil, levaram a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora a propor à fabricante termo de ajustamento de conduta (TAC) para composição de possíveis danos ambientais. Além de apresentar projeto de remediação para a área contaminada e monitorá-la por seis anos, o compromisso celebrado em 6 de novembro prevê o pagamento de indenização de R$ 200 mil.
Conforme o promotor de Defesa do Meio Ambiente, Alex Fernandes Santiago, os inquéritos acerca desta situação são tocados há alguns anos. “A apuração do bota-fora irregular, por exemplo, começou em 2017. Já o do AVCB começou a ser apurado ainda pela promotora que me antecedeu, em 2014. O descumprimento do prazo para a estação de tratamento de efluentes industriais é também de 2014. E o (inquérito) policial, de armazenamento de resíduos perigosos, começou em 2013.” A ausência do auto de vistoria foi objeto de TAC anterior, firmado em 2016, mas que teria sido descumprido pela Paraibuna Embalagens. A infração custará à empresa R$ 7.240. O AVCB é certificado pelo Corpo de Bombeiros a estruturas cujas condições de segurança contra incêndio e pânico são satisfatórias.
Bem como o auto de vistoria, o tratamento de efluentes também já fora pautado por compromisso de ajustamento anterior entre a empresa e o MPMG, em 2011. “A empresa novamente não conseguiu cumprir os prazos determinados em relação à estação de tratamento de efluentes industriais. A Paraibuna tinha contratado uma consultoria, que não deu certo. Então, contratou outra prestadora de serviço e, por serem pedidas novas dilações, aplicamos uma multa de R$ 40 mil”, relata Santiago. A estação é localizada na própria planta industrial da Paraibuna, localizada no Bairro Distrito Industrial.
Além de multa, o bota-fora que seria irregular, por sua vez, implicará ainda à Paraibuna a elaboração, em até 12 meses, de projeto de remediação da área contaminada e a apresentação de relatórios mensais durante a execução deste projeto, diz o MPMG. “Foi detectado um bota-fora de efluentes resultante das atividades da empresa, como chorume, em um aterro de resíduos não inertes. A empresa precisava de um licenciamento específico. O acordo consiste em fazer a remediação do local, fazer um monitoramento da área durante seis anos para identificar possível contaminação e somente operá-lo com licença”, explica o promotor. O monitoramento será por meio de relatórios mensais a serem enviados a órgãos de fiscalização. A multa prevista, neste caso, é de R$ 152.764.
Posicionamento
Questionada pela Tribuna, a Paraibuna Embalagens respondeu, em nota, que o valor da indenização é resultado de um acordo entre a empresa e o MPMG para “prorrogação do prazo para a regularização de algumas pendências”. “Ressaltamos que algumas determinações já foram sanadas, tais como: adequação da área de químicos, aterro sanitário e 70% da construção da Estação de Tratamento de Efluente (ETE), com previsão de conclusão para setembro de 2020. A empresa reforça, ainda, que, mesmo sem a conclusão das obras desta ETE, o efluente líquido do processo industrial já é lançando dentro dos parâmetros da legislação ambiental vigente.” O acordo prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de “descumprimento de qualquer de seus termos ou prazos, afora alguma sanção específica anteriormente prevista, (…) até satisfação integral das obrigações assumidas”.
Armazenamento de produtos tóxicos
Proibido pelo código de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei 9.605/1998 -, o armazenamento de produtos tóxicos ou nocivos à saúde humana e ao meio ambiente também foi pautado pelo termo celebrado entre a Paraibuna Embalagens e o MPMG. Conforme o promotor de Defesa do Meio Ambiente, Alex Fernandes Santiago, havia um risco tanto interno, aos funcionários, quanto à fauna e à flora, em razão da utilização de um tanque furado para armazenamento, a céu aberto, sem bacia de contenção, de produtos químicos. Alvo de auto de infração da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, a prática, inclusive, era investigada em inquérito penal da Polícia Civil.
“Além disso, havia vasilhames de produtos identificados pela própria empresa como corrosivos, como ploricloreto de alumínio, coagulante utilizado nos processos de tratamento de água em substituição ao sulfato de alumínio, e, também, cloro, que estavam armazenados inadequadamente. Era uma quantidade expressiva. Não era uma garrafinha de água sanitária em casa”, afirma Santiago. “Houve a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que mandou o auto de infração e houve o acordo para fazer o armazenamento sempre de forma adequada.”
Valores
De acordo com o MPMG, do valor da indenização, R$ 100 mil serão aplicados em melhorias, aquisição de equipamentos, medicamentos e eventual custeio de atividades médico-veterinárias no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Juiz de Fora; pouco mais de R$ 50 mil para a aquisição de drone para a Polícia Militar do Meio Ambiente e em atividades ambientais a serem promovidas pela Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa); cerca de R$ 30 mil para manutenção, compra de rações e cuidados veterinários da Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais (SJPA); e, por fim, R$ 20 mil para o Arquivo Histórico de Juiz de Fora.