A guerra de liminares travada na Justiça Eleitoral pelos candidatos Bruno Siqueira (PMDB) e Margarida Salomão (PT) teve novos capítulos ontem. O juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, da 155ª Zona Eleitoral, deferiu dois pedidos de direito de resposta feitos pelo peemedebista em representações contra peças de propaganda de Margarida que tentaram vinculá-lo à atual Administração municipal em função da declaração de apoio do senador Aécio Neves (PSDB) e do governador Antônio Anastasia (PSDB). Num deles, que questionou a declaração feita em programa petista de que a candidatura de Bruno seria "barriga de aluguel" do PSDB, o magistrado destacou que "se depreende a nítida intenção de menosprezar e diminuir o valor da candidatura" de Bruno e do PMDB, "sobretudo ao pretender gerar no eleitor mais desatento a impressão de que o Representante (Bruno) está ligado ao Prefeito Municipal já derrotado no 1º turno, em razão de nítida insatisfação da população com a sua administração, fato este que, a todo efeito, sem desprezar o nome do atual Prefeito, na presente circunstância, constitui fato que traz mais prejuízo do que vantagem ao Representante". Pela decisão, a coligação Juiz de Fora Não Quer Esperar terá direito a um minuto no início do programa eleitoral petista.
No segundo caso, o juiz alegou que "o fato de ter o Representante demonstrado possuir o apoio do Governador e do Senador Aécio Neves não constitui de per si circunstância que possa fazer concluir relação do Representante com o grupo atual que administra a cidade de Juiz de Fora, este que com certeza pode perfeitamente não representar os interesses do PSDB a nível Federal e Estadual, sendo manifestamente ofensiva e até lamentável a fala do Presidente do PT, destacada na inicial, no sentido de que o PMDB local, esteja funcionando tão somente como "barriga de aluguel" do PSDB, o que com certeza constitui ofensa a honra e a reputação do Representante e do Partido ao qual pertence, extrapolando tais afirmações, em muito, os estreitos limites da mera crítica política". Com isso, o PMDB ganhou dois minutos para rebater as críticas, divididos em quatro inserções de 30 segundos.
Nem todos os direitos de resposta pleiteados por Bruno Siqueira, entretanto, foram concedidos. Sobre a alegação de que o peemedebista representa a continuidade do atual Governo, argumento utilizado na edição da manhã do programa de rádio do dia 22, o juiz Ruy Nogueira de Sá Filho, da 349ª Zona Eleitoral, argumentou não vislumbrar os requisitos necessários para concessão de liminar contra Margarida. Por outro lado, também foi negado, dessa vez pelo juiz João Martiniano Vieira Neto, da 315ª Zona Eleitoral, o pedido de direito de resposta feito pelo PT em relação à acusação de ter apoiado o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) em 2004. Segundo a assessoria da campanha de Margarida, porém, na ocasião o partido "absteve-se de apoiar uma ou outra candidatura, sendo que parcela significativa dos partidários manifestou-se publicamente contra qualquer uma das alternativas (Bejani ou Custódio).
