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Juiz de Fora pode ter programa para orientar moradores sobre abrigos em casos de desastre

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Área atingida por deslizamento durante as chuvas de fevereiro em Juiz de Fora (Foto: Felipe Couri)
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Moradores de áreas de risco de Juiz de Fora poderão saber com antecedência onde buscar abrigo em casos de enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros eventos climáticos extremos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 259/2026, apresentado na terça-feira (22) pelos vereadores Letícia Delgado (PT) e Yuri Fófano (PSD), que propõe a criação do Programa Abrigo Seguro no município. 

A iniciativa tem como objetivo ampliar a organização das ações de evacuação preventiva e acolhimento emergencial, além de fortalecer a articulação entre o Poder Público e as comunidades na prevenção de desastres. Caso seja aprovada, a proposta também estabelece atendimento prioritário a grupos considerados mais vulneráveis durante situações de emergência. 

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Moradores deverão receber orientações prévias

A comunicação às comunidades deverá informar a localização e o endereço do abrigo de referência, as rotas seguras de acesso, a capacidade estimada de acolhimento, orientações sobre documentos e itens essenciais para o deslocamento e os contatos dos órgãos municipais de emergência. Os espaços também poderão ser identificados por placas ou outras formas de sinalização.

O projeto prevê prioridade no acolhimento para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e adolescentes, pessoas com mobilidade reduzida e aquelas em situação de enfermidade ou fragilidade física. A execução poderá envolver Defesa Civil, Assistência Social, Saúde, lideranças comunitárias, associações de moradores, organizações da sociedade civil e instituições parceiras. 

Os autores relacionam a proposta ao histórico de alagamentos, enxurradas e deslizamentos em Juiz de Fora e defendem que a divulgação antecipada dos pontos de abrigo pode facilitar a retirada e o acolhimento de moradores em situações de emergência.

O projeto está em análise pelas comissões técnicas da Câmara Municipal e, para virar lei, ainda precisa passar por votação em plenário e pela sanção do Executivo municipal. 

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*Estagiário sob supervisão da editora Carolina Leonel

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