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Juiz de Fora cria multa de até R$ 2 mil por maus-tratos a animais comunitários

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Juiz de Fora passou a contar com uma lei que assegura a circulação, a permanência e a proteção de animais comunitários e estabelece multa de R$ 1 mil para quem praticar maus-tratos ou atos que causem sofrimento a eles. Em caso de reincidência, o valor será de R$ 2 mil. A norma também proíbe impedir que moradores ofereçam alimentação, higiene, abrigo e assistência à saúde desses animais.

(Foto: Leonardo Costa)

A Lei nº 15.492/2026, sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT), foi publicada nos Atos do Governo da Prefeitura na quinta-feira (24), quando entrou em vigor. O texto tem origem em projeto da vereadora Kátia Franco (PSB), aprovado pela Câmara Municipal.

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São considerados comunitários os animais que, embora não tenham tutor ou proprietário definido, estabelecem laços de dependência e afeto com moradores da localidade onde vivem e recebem cuidados compartilhados pela comunidade. A legislação proíbe retirar, deslocar, maltratar ou praticar atos que provoquem sofrimento, ferimento ou morte desses animais em seus locais habituais.

A proteção também se aplica aos condomínios residenciais. Os moradores poderão cuidar dos animais comunitários que se estabelecerem nas dependências desses espaços, sendo proibidas a expulsão e qualquer forma de maus-tratos.

Além disso, os moradores podem prover cuidados aos animais comunitários que se estabelecerem em suas dependências e poderão se cadastrar junto à Secretaria de Bem-Estar Animal, caso tenham interesse. Os responsáveis-tratadores deverão providenciar a esterilização cirúrgica sempre que possível e zelar pela limpeza dos locais onde os animais permanecem. A ausência de um cuidador cadastrado não autoriza maus-tratos nem remoção forçada.

A lei ainda permite a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros, desde que não obstruam a passagem de pedestres ou o acesso a imóveis. Os abrigos deverão ter placa de identificação com referência aos animais comunitários e à legislação municipal, além de ser mantidos limpos e conservados pelos cuidadores ou pela comunidade.

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É proibido retirar, danificar ou utilizar essas estruturas para outras finalidades. Comerciantes também poderão instalar comedouros e bebedouros higienizados em frente aos estabelecimentos, desde que preservem a passagem de pedestres. A retirada ou o dano desses equipamentos por terceiros ficam vedados.

Reajuste nas multas

As multas terão atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal, ou ao órgão que a substituir, prioritariamente para ações de castração, vacinação e resgate de animais em situação de risco. As penalidades administrativas não excluem sanções civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual.

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O texto ainda autoriza o Poder público a realizar campanhas educativas, cursos e ações sobre bem-estar animal, cuidados básicos, esterilização e vacinação, além de conscientização sobre o crime de maus-tratos. A Prefeitura poderá regulamentar a lei, no que couber, em até 90 dias contados da publicação.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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