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Acusada de matar e enterrar marido no quintal vai a julgamento

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A mulher de 31 anos acusada de matar a golpes de marreta e enterrar o próprio marido, o servidor público federal e técnico em eletrônica da UFJF, Marcus Augusto Marcato Teodoro, 50, vai a júri popular nesta terça-feira (26) no Fórum Benjamin Colucci, em Juiz de Fora. O crime foi descoberto no dia 25 de março de 2014 no Bairro Cruzeiro do Sul, quando a suspeita tentava se livrar das provas, queimando em um forno as roupas sujas de sangue. A fumaça chamou a atenção de vizinhos, e a PM foi acionada. Presa em flagrante na época com 27 anos, a esposa alegou não suportar mais as agressões praticadas pela vítima. Ela acrescentou ter esperado o companheiro dormir para praticar o assassinato, enterrando o corpo em uma cova rasa na horta do quintal de casa.

O julgamento começa às 9h no Tribunal do Júri e será presidido pelo juiz Paulo Tristão. A mulher responde atualmente em liberdade. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado, por meio cruel e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e também por ocultação de cadáver. Segundo a denúncia, no dia dos fatos os dois companheiros se desentenderam, entrando em vias de fato. “Posteriormente, a vítima deitou na cama do quarto do casal e adormeceu, momento em que a acusada, utilizando-se de uma marreta, desferiu golpe na cabeça de Marcus Augusto, que agonizou. Em seguida, ainda desferiu mais dois golpes com o referido instrumento, consumando o homicídio. Em ato contínuo, arrastou o corpo até o quintal, onde cavou uma cova rasa e o enterrou.”

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Ainda conforme o MP, o crime ocorreu aproximadamente às 23h10 do dia 24 de março daquele ano, na Rua Aurora Torres. Durante a execução, os dois filhos do casal estavam na residência, mas a mulher alegou que a menina de 9 anos e o garoto, de 3, estariam dormindo.

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A suspeita ainda teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, mas a liberdade provisória foi decretada em junho do mesmo ano, após audiência de instrução com oito testemunhas e imposição de medidas cautelares. A defesa insistiu pela absolvição sumária com base no estado de necessidade, mas o MP manteve a denúncia. Considerando haver indícios suficientes para admissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, a Justiça pronunciou a acusada pelos mesmos crimes em setembro de 2015, concedendo o direito de aguardar em liberdade.

Para a Justiça, “embora existam indícios de que a vítima agredia a acusada, não está comprovado que no momento do crime ocorreram tais agressões, bem como não é razoável afirmar que o homicídio do companheiro era o único meio de evitar o suposto perigo atual”, sendo necessário o julgamento pelo Tribunal.

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