Juiz de Fora está entre as cidades alvo da Operação Expurgo, da Polícia Federal (PF), que combate uma facção criminosa do Rio de Janeiro. Desde as primeiras horas desta terça-feira (25), policiais cumpriram 27 mandados de prisão preventiva e dez mandados de busca e apreensão em seis estados da federação: Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Pará e Mato Grosso do Sul. Uma pessoa foi presa em Juiz de Fora, no entanto, a PF informou que não iria divulgar detalhes sobre sua identidade e qual seria seu envolvimento na organização criminosa. Em Minas Gerais foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo que três pessoas já estavam presas. Os outros dois mandados foram cumpridos além de Juiz de Fora, na cidade de Alfenas.
Conforme a assessoria de comunicação da Polícia Federal do Rio de Janeiro, os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bangu (RJ). A investigação, iniciada em dezembro de 2018, gira em torno de atividades criminosas de lideranças e dos principais integrantes de uma facção do crime organizado que atua em âmbito nacional. O nome da operação faz referência ao movimento da Polícia Federal de desfazer a estrutura da organização criminosa, evitando a sua expansão e domínio no Estado do Rio de Janeiro. As apurações apontaram que os líderes da organização objetivavam atuar no Rio, inclusive, contando com aproximação e parceria de outras facções já atuantes no estado.
De dentro da prisão
As diligências identificaram que os líderes, mesmo já presos, desempenhavam a “gestão criminosa” de dentro de presídios estaduais, de onde replicavam ordens e tomavam decisões a exemplo dos chamados “salves” dados pela cúpula da organização.
A Polícia Federal destacou que a rede criminosa mostrou-se estruturada e organizada com base na hierarquia e disciplina, regidas por “Estatuto” e “Dicionário Disciplinar” próprios, que estabeleciam condutas, protocolos a serem seguidos e até a aplicação de sanções em caso de descumprimento das determinações.
Apurou-se também que a comunicação da organização criminosa era facilitada pelo uso de aplicativos e orientava a divisão de tarefas, permitindo a definição de atividades diárias, a realização de debates, a tomada de decisão, a difusão de diretrizes a serem adotadas pelos membros e o monitoramento das atividades das forças de segurança estaduais.
Além do crime de integrar organização criminosa, os presos responderão pelos crimes de tráfico de drogas e armas, sem prejuízo de outras condutas ilícitas eventualmente identificadas no decorrer das investigações.

