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Juiz de Fora registra quase 300 casos de estelionato contra pessoa idosa este ano

IDOSOS Marcelo Camargo ABr
Esse tipo de crime faz parte de um problema recorrente, que é a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
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Juiz de Fora registrou 291 casos de estelionato contra a pessoa idosa entre janeiro a abril deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 370 registros, conforme dados do Observatório de Segurança Pública. Na contramão da queda verificada na cidade, em Minas Gerais o número de casos passou de 7.984 para 8.863 também considerando o primeiro quadrimestre de 2022 e 2023, respectivamente. Esse tipo de crime faz parte de um problema recorrente, que é a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa.

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) demonstram que, em todo o país, até a última atualização feita em 3 de abril deste ano, 17.372 denúncias de violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa foram registradas. O advogado Rafael Cunha Silvério, coordenador jurídico da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora (AAPI) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora (CMDPI), explica que, toda ação ou omissão que atinja o patrimônio dessa população de maneira lesiva, sem permissão concedida de forma satisfatória e consciente, para fins jurídicos, é considerada violência financeira.

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Novas tecnologias geram novos golpes

As novas tecnologias têm constituído um leque de desafios, especialmente na adaptação da pessoa idosa às demandas contemporâneas. Tal cenário faz com que se crie maior propensão aos riscos de se cair em práticas fraudulentas. “Na grande maioria, esses golpes ocorrem em razão de múltiplos fatores, cujos principais estão ligados à falta da familiaridade da pessoa idosa aos novos modelos, bem como às dificuldades que as mesmas têm de lidar com as ferramentas tecnológicas. Os fraudadores criam uma vasta gama de golpes se aproveitando dos mais ingênuos e vulneráveis, bem como da facilidade de acesso aos bancos de dados ainda não protegidos”, enfatiza Rafael Silvério.

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Aparecida Mattos, de 65 anos, vivenciou essa situação. Seu telefone tocou e, ao atender, a voz similar a da filha lhe solicitava uma quantia de dinheiro a ser feita por depósito. No primeiro momento, a agente de saúde duvidou de que aquilo fosse verídico e desligou. Contudo, voltaram a entrar em contato através de áudios via WhatsApp, e a suposta filha insistia que precisava urgentemente de dinheiro. “A voz era idêntica à dela, conseguiram clonar até isso. Fiquei preocupada com ela e fiz o depósito. Descobri que não era minha filha logo depois e comecei a chorar. Fiquei triste, chateada, nunca tinha acontecido nada comigo, a gente fica com trauma, mas também mais atenta”, conta.

Rafael Silvério relata que, de acordo com sua experiência na área, a constatação da fraude ou do golpe geralmente acontece em momento posterior, como foi com Aparecida. “A identificação geralmente ocorre por um terceiro, que percebe que o vulnerável caiu no golpe”. Ainda segundo o advogado, os artifícios mais comuns usados por estelionatários são “phishing”, “golpe do WhatsApp”, “golpe do PIX”, “golpe do boleto falso”, “golpe do empréstimo consignado” e “golpe da falsa central de atendimento”, entre outros.

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Para Christiane Pedersoli, coordenadora jurídica do Procon-MG, a pandemia concretizou o processo de digitalização do público 60+ e, assim, as armadilhas financeiras cresceram. Segundo ela, o órgão de defesa do consumidor lida com uma amplitude de golpes que mudam constantemente, mas alguns são de ocorrência comum, como o do “falso gerente”, em que uma pessoa, que sequer trabalha no banco, entra em contato se passando por gerente e faz solicitações indevidas.

Foi esse golpe que Maria Aparecida, de 76 anos, e o seu marido, José Pinto da Silva, de 77, quase caíram. “Meu telefone tocou e uma pessoa afirmou ser gerente do meu banco. Disse que tinham feito uma transferência por engano saindo da minha conta e que queriam ensinar como corrigir. Mandaram a gente ir o mais rápido possível na agência mais próxima da nossa casa. Ficamos aflitos, a sorte foi que meu telefone pifou e usei o do meu marido para ligar para o banco, foi quando contei a história e mandaram a gente ir embora pra casa depressa que aquilo era golpe”, relata.

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Prevenir é essencial, mas outras medidas são necessárias

Com tantas situações de violência financeira em potencial, é inteiramente pertinente construir estratégias de conscientização desse público. Como adverte Christiane Pedersoli, no mundo atual, a pessoa idosa tem urgência em realizar determinados negócios e lida com uma vergonha sobre a dificuldade de manejar as demandas e consequências do ambiente virtual.

Desse modo, o papel de ações preventivas, para a coordenadora, entra como essencial para que a pessoa idosa possa resistir a assédios e realizar análise crítica do que acontece. “É importante que o idoso possa se sentir seguro para trocar ideia com alguém de sua confiança antes de fechar um negócio, por exemplo, e não tomar atitudes de modo urgente”, acrescenta.

É visando esse caminho que o Procon-MG realiza a ação “60+: revelando direitos, desarmando golpes”, com o objetivo de levar informação de qualidade. Em Juiz de Fora, o órgão de defesa do consumidor também tem em sua programação ações móveis dentro da Campanha de Proteção às Finanças da Pessoa Idosa, orientando os idosos contra fraudes e abusos financeiros, seguindo a legislação municipal 14.195.

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Para o advogado Rafael Silvério, as campanhas educativas também são de grande valor, mas não bastam. “As pessoas idosas ainda vivem num estado de invisibilidade social, e é também necessário, com a majoração das violências, a majoração das fiscalizações, seguidas de efetiva punição aos infratores por meio da colaboração intersetorial das instâncias de controle social”, destaca.

Entretanto, o processo de punição encontra entraves em seu seguimento, como salienta Christiane, e os desafios para detectar os criminosos são múltiplos. “É difícil pegar e punir os estelionatários porque são pessoas que cometem o crime com muita habitualidade, não se consegue achar o paradeiro dessas pessoas, ainda mais nos meios digitais”, argumenta.

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