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Só este ano, 25 crianças e adolescentes desapareceram em Juiz de Fora

crianca chorando pexels
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Há 44 anos, a data 25 de maio remete ao Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. A procura por eles, entretanto, é diária, assim como a esperança de reencontrá-los. Somente em Juiz de Fora, o número de crianças e adolescentes desaparecidos no primeiro trimestre deste ano soma 25 casos, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A pasta estratifica os dados em duas faixas etárias: até 11 anos (dois casos no período de janeiro a março deste ano), e de 12 a 17 anos (23 ocorrências no primeiro trimestre). No mesmo período do ano passado, foram 22 casos na cidade, sendo a esmagadora maioria (21) adolescentes.

Em todo o estado, ainda de acordo com balanço da Sejusp, foram registrados 443 casos também de janeiro a março, 55 (até 11 anos) e 388 (de 12 a 17 anos). Em relação ao mesmo período de 2022, houve alta de 7,8% com 32 registros a mais no estado. Em todo o ano passado, 79 jovens de até 17 anos desapareceram em Juiz de Fora. Em Minas, foram 1.687 casos ao longo de 2022.

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Conforme a Sejusp, mesmo que a pessoa seja localizada, o registro não é removido. Diante disso, não há como contabilizar o tempo que a criança ou o adolescente está desaparecido, assim como não é possível confirmar que a ausência persiste.

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Por trás do sumiço – aparentemente sem explicação – existem algumas causas mais frequentes, conforme aponta diagnóstico elaborado pela Diretoria de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A partir de indicativos coletados nos boletins de ocorrência, é possível definir que conflitos familiares e uso de medicamentos controlados são as principais causas de desaparecimentos de crianças. Já em relação aos adolescentes, além dos conflitos familiares, aparecem também, com frequência, o uso de drogas e bebidas alcoólicas, além da depressão.

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público de 2022 enumeram também outros fatores para o desaparecimento desses jovens no país. As causas estariam relacionadas, entre outras, a maus-tratos, trabalho escravo e adoção ilegal.

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Procura deve ser feita imediatamente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem sendo atualizado, rotineiramente, quanto às linhas de ação frente ao desaparecimento de jovens. No que concerne ao tempo para que medidas sejam tomadas, desde 2005 há a previsão de que a investigação seja aberta imediatamente ao registro do sumiço.

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A Polícia Civil de Minas Gerais entende que o desaparecimento já é configurado a partir do momento em que pais ou responsáveis identificam mudança no horário habitual de chegada em casa. “Se a criança ou o adolescente costuma chegar da escola ao meio-dia, mas já são 14h e ainda não voltou, não atende celular e não foi visto por ninguém já é possível registrar o boletim de ocorrência”, explica a corporação por nota enviada à Tribuna.

Após o boletim de ocorrência, a investigação é instaurada e cartazes com o rosto do jovem passam a ser divulgados (caso os pais autorizem). Ainda segundo a Polícia Civil, aqueles que estiveram com o desaparecido pela última vez são entrevistados, e os locais em que a criança/adolescente comumente frequentava são visitados. O celular é rastreado, caso exista o aparelho. Hospitais e abrigos também são lugares onde são feitas buscas. Se a pessoa continua desaparecida, outras diligências passam a ser tomadas pela polícia.

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Lei sobre criança desaparecida é atualizada

A fim de otimizar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos, o ECA foi atualizado, novamente, em abril deste ano. A mudança, que entrou em vigor no dia 14, modifica dois artigos, a partir de iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS).

O aprimoramento ocorre, primeiramente, no artigo 87, que prevê a cooperação conjunta entre Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e demais bancos de dados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. A segunda medida exige que esses órgãos devem inserir, imediatamente, o nome do jovem nesses registros, além de promover a imediata atualização a cada nova informação.

A promotora Mayra Silva, titular da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e Adolescentes da Zona da Mata comenta os impactos nas políticas públicas em defesa das crianças com a Lei 14.548/2023, recentemente promulgada. Segundo ela, as alterações buscam promover maior articulação, buscando maior eficácia na identificação e no combate aos desaparecimentos. “Anteriormente, já havia previsão da articulação nos serviços de identificação, mas, com a nova lei, especifica-se que essas ações devem ser feitas em cooperação com o Cadastro Nacional das Pessoas Desaparecidas.”

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Ainda segundo ela, essa inovação no serviço significa, na prática, maior concretude, uma vez que transforma-se em mandamento legal. “Não há mais espaço para erros. A articulação envolvendo o cadastro nacional deve ser feita de maneira imediata. O legislador foi muito certeiro com essa lei, pois os problemas enfrentados por crianças e adolescentes não podem esperar, eles demandam a máxima urgência possível, para não só tentar reverter a situação, como também minorar ao máximo o seu possível agravamento”, conclui Mayra Silva.

Delegada dá dicas de como assegurar a integridade das crianças

Para além dos procedimentos necessários após o desaparecimento, outra ferramenta ainda mais importante aparece: a prevenção. A delegada Carolina Gonçalves Magalhães, da Polícia Civil, orienta que há maneiras de evitar a incidência dessas ocorrências.

Em primeiro lugar, não deixar crianças sem acompanhamento de um responsável é fundamental. Mesmo em situações corriqueiras, como brincar na rua ou em locais próximos à residência, esse cuidado é imprescindível. Além disso, explica a delegada, os jovens devem ser instruídos a não conversar ou aceitar coisas de pessoas estranhas.

O cuidado com aparelhos celulares, computadores e tablet também aparece nessa lista. Além do monitoramento, um filtro em conformidade com a idade deve ser inserido. A precaução com a tecnologia também deve se estender às publicações nas redes sociais, tomando o cuidado para que a rotina das crianças não seja exibida nas redes.

Conhecer os amigos dos filhos e manter contato com os responsáveis também ajuda. “O desaparecimento de uma criança abala a estrutura familiar e social”, conta a delegada. Por isso, todo cuidado é considerado pouco, para evitar estes casos.

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