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MPMG aciona Justiça para que PJF viabilize volta às aulas presencias

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou, nesta terça-feira (25), a proposição de uma ação civil pública, com o objetivo de viabilizar um cronograma de retorno das atividades escolares em Juiz de Fora, nos termos da deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 129/2021. A ação foi apresentada pelas coordenadorias regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora. Caso os pleitos do Ministério Público sejam acatados pela Justiça e haja descumprimento por parte do Município, uma das consequências é a fixação de multa diária aos gestores municipais. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou à Tribuna que “não irá se manifestar sobre o caso por enquanto”.

Conforme o MPMG, o ajuizamento da ação foi realizado após tentativas de conciliação, por meio de duas reuniões promovidas pelas promotorias, nos últimos dias 10 e 17. Segundo o documento, sob a justificativa da existência de programa próprio para enfrentamento da pandemia, o Executivo local passou a desconsiderar qualquer possibilidade de retorno das atividades escolares presenciais, retirando, inclusive, sem qualquer embasamento técnico-científico, tais atividades das faixas que permitiriam a retomada das aulas com todos os cuidados aprovados em protocolo sanitário estabelecido.

A ação, protocolada, nesta terça, na Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, com pedido de tutela de urgência, requer a declaração da nulidade absoluta dos atos administrativos formalizados pelo Município (decretos e notas técnicas) que excluíram, sem amparo técnico-científico, qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial.

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Requer ainda a determinação para que o Município não edite qualquer outro ato com essa finalidade; requer que o Município restabeleça a participação do Comitê Científico nas reuniões do Gabinete de Crise/PJF, com posterior divulgação das atas de reuniões no site da Prefeitura; requer a determinação para que sejam observados os ditames da Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021, autorizando-se o retorno das atividades escolares presenciais caso atendidos os indicadores epidemiológicos/assistenciais e os protocolos sanitários estabelecidos.

A ação também determina que a Secretaria Municipal de Educação apresente as declarações eventualmente assinadas pelos diretores das escolas públicas municipais, atestando o atendimento aos protocolos sanitários estabelecidos em níveis estadual e municipal; solicita a determinação à Secretaria Municipal de Saúde de inspeção, através da Vigilância Sanitária Municipal, de todas as escolas públicas municipais cujas direções não tenham formalizado o instrumento declaratório, apontando, em relatórios individualizados, as pendências para efetivo atendimento às orientações constantes dos protocolos sanitários.

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“Somente será autorizado o retorno das escolas que declararem a sua capacidade e aquelas que protocolarem junto à Vigilância Sanitária Municipal um pedido de retorno mediante a uma declaração de sua direção quanto à adequação do estabelecimento ao protocolo sanitário estabelecido”, ressaltou o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste.

Ainda segundo ele, “o Ministério Público sempre defendeu o protagonismo dos entes públicos municipais e estadual na tomada de decisões relativas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, ao analisar a conduta empreendida pelo Município de Juiz de Fora em relação ao processo de retomada das atividades educacionais curriculares presenciais, o que se viu foi um completo distanciamento das decisões adotadas de quaisquer parâmetros técnicos-científicos que pudessem sustentar o afastamento de tais atividades das faixas de retorno de funcionamento preconizadas pelo próprio programa municipal, inclusive contrariando o posicionamento externado pelos membros do Comitê Científico instituído pelo Executivo para orientar a tomada de decisões. Ainda mais grave, o próprio Programa Juiz de Fora pela Vida que deveria, por escolha própria do ente municipal, seguir o Guia Orientador dos conselhos Nacional de Secretários de Saúde e Nacional de Secretarias Municipais de Saúde para enfrentamento da pandemia, passou a desconsiderar tal instrumento, adotando um modelo sem qualquer sustentação técnica e que privilegia as atividades econômicas, colocando, em último plano, os interesses de crianças e adolescentes a despeito de seu amplo resguardo constitucional.”

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O promotor também ressaltou que a cidade já conta com um protocolo sanitário para retorno das atividades escolares de forma presencial aprovado em 31 de março e publicado no último dia 18. “Esse protocolo traz todas as diretrizes para um retorno seguro e pode ser alterado, porque é dinâmico e apresenta todas as condutas e possibilidades ante a quaisquer intercorrência durante esse processo de retorno, que será de forma gradual, escalonado, com participação híbrida e facultativa por parte dos estudantes”.

Vacinação dos trabalhadores da educação

Sobre a questão da necessidade de vacinação dos trabalhadores do setor de educação apontada pela gestão municipal, Rodrigo Barros explicou que o Ministério Público tem o entendimento de que, seguindo a linha do Plano Nacional de Imunização, a prerrogativa não é conferida para essa classe de trabalhadores, que será imunizada no momento em que o grupo for atingido. “Não é razoável que se conceda uma prerrogativa a uma classe de trabalhadores que não foi oferecida a nenhum outro grupo de trabalhadores”.

Na visão do promotor de Defesa da Saúde, Jorge Tobias de Souza, a partir do momento que critérios adequados não são seguidos e começa haver danos para crianças e adolescentes, se faz importante essa ação ajuizada, para que o Município atenda as especificações sanitárias adequadas a fim de que haja condições para o retorno ao ambiente escolar. “Com isso, o Ministério Público quer que a atuação do gestor seja qualificada, de forma eficiente, atendendo a parâmetros de ordem sanitária, seguindo o que é previsto pela ciência para que se possa haver o retorno ao ambiente escolar equilibrado e dar uma melhor condição de estudo para os alunos.”

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Maior visibilidade para os alunos vulneráveis

Para a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, “essa ação é de extrema importância para toda comunidade escolar juiz-forana. A volta às aulas representa uma chance de alfabetização para as crianças de sete e oito anos. Um alento para os que farão o Pism ou o Enem. Uma luz no fim do túnel para os que necessitam de ensino inclusivo. Maior visibilidade para os alunos que estão vulneráveis em suas residências. É muito grave saber que as crianças menores não conhecem o rosto de seus professores. Saber que o retorno pode ser assegurado com a definição do momento epidemiológico correto, com um protocolo publicado pelo Município que assegure a saúde e a prevenção da Covid-19 no ambiente escolar e considerando que a contaminação é baixa entre as crianças e adolescentes, faz com que seja assegurado a todos os estudantes da cidade o acesso pleno à educação”.

Ela enfatizou que o Ministério Público almeja um retorno inicial com poucas escolas e poucos alunos por sala. “Provavelmente, essa volta não será em um horário de grande movimentação na cidade, evitando assim um grande impacto para o município e para a mobilidade urbana”, acrescentando que é preciso ter planejamento para um retorno possível.

De acordo com a coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, da Criança e do Adolescente, Mayra da Conceição Silva, o Ministério Público vem atuando, desde o ano passado, para a viabilização do retorno das aulas presenciais, ainda que de maneira gradual, híbrida e facultativa. “A educação é um direito essencial e estar sendo prestada apenas de forma virtual, que demanda acesso à internet, não atinge toda a população. Isso faz com que o direito à educação não seja obtido, especialmente, pelas classes mais vulneráveis”, pontuou a promotora, alertando que, em um contexto de pandemia, essas famílias, muitas vezes com pais pouco alfabetizados, não conseguem dar conta de ensinar. “Quanto mais tempo esses alunos ficarem fora do ambiente escolar, mais essas crianças e adolescentes estarão sujeitos às mais diversas violações e às mais variadas formas de atentados aos seus direitos.”

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