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UFJF regulariza festas no campus

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Por meio da Resolução 10/2017, publicada na terça-feira (23), a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) regulamentou a realização de festas, eventos culturais e atividades recreativas. O documento descreve os eventos, prevê a realização de festas universitárias e dispõe sobre as regras para que sejam aprovadas. As definições foram acordadas em reunião do Conselho Superior (Consu) no dia 5 de maio.

As festas universitárias só podem ser feitas na Praça Cívica e no estacionamento da Reitoria. Elas devem ser autorizadas pela Diretoria de Imagem Institucional da UFJF após análise da proposta composta por uma comissão organizadora, em modelo disponível no site da UFJF, com pelo menos 20 dias de antecedência. Nesse caso, deve ser encaminhado ao setor, um plano de execução do evento, que deve conter, entre outras informações, descrição dos espaços a serem utilizados e o detalhamento da infraestrutura necessária para a realização. Após aprovado, o pedido segue para a Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão para avaliação da viabilidade técnica. Apenas depois de receber parecer favorável do setor, a festa pode ser divulgada. Outros requisitos serão somados à proposta, caso o evento tenha previsão de público maior do que 500 pessoas, como exigência de serviço de atendimento pré-hospitalar e alvará do Corpo de Bombeiros.

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Nas festas, as bebidas alcoólicas poderão ser vendidas, assim como alimentos, desde que sejam oferecidos em vasilhames que possam ser descartados e que não tenham vidro na composição. É proibida a presença de vendedores ambulantes e uso de artefatos pirotécnicos. Nas unidades acadêmicas, as confraternizações devem estar vinculadas a eventos acadêmicos organizados ou autorizados pela direção. Se não for organizada pela direção, a confraternização deve ser solicitada com 15 dias de antecedência, com apresentação de um plano de execução, cujo modelo está disponível no site da instituição. Bebidas alcoólicas são permitidas em reuniões dessa natureza, mas a comercialização é proibida.

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As atividades recreativas podem ser feitas na Praça Cívica e no anel viário, mas meios de locomoção como skates, patinetes, bicicletas e patins não podem trafegar pela via de rolamento. Além disso, a venda ou divulgação de produtos que não tenham autorização é proibida, assim como eventos religiosos ou partidários. Os sons automotivos também estão vedados. Mecanismos de responsabilização em caso de danos ao patrimônio também previstos no documento.

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