Ainda este ano, Juiz de Fora terá um Sistema de Cadastro por Registro de Câncer de Base Populacional, instrumento jurídico que poderá contribuir para a criação de políticas públicas de prevenção e tratamento mais eficazes. A ferramenta será responsável pela coleta permanente de dados referentes aos casos de neoplasia maligna em pacientes que moram na cidade, sendo alimentado por todos os serviços de saúde das redes pública e particular. O decreto que cria o sistema foi publicado há uma semana, dando prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adéquem à obrigatoriedade de notificação mensal sobre a doença. A coordenação técnica, a gestão e o gerenciamento dos dados serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Segundo o subsecretário de Vigilância em Saúde, Ivander Mattos Vieira, embora o câncer já seja doença de notificação compulsória, muitas vezes, a comunicação deixa de ser feita à Secretaria de Saúde ou acontece com muito atraso. Daí, a necessidade de uma legislação específica para sistematizar esse procedimento e criar sanções para quem descumpri-la. Essas informações servirão de base para a definição de novas políticas públicas de prevenção e tratamento do câncer, uma das doenças de maior prevalência no município. Saberemos quais são os tumores mais comuns, que tipo de tratamento demandam, quais os medicamentos mais utilizados e, assim, teremos mais condições de nos programarmos para facilitar a assistência e garanti-la mais prontamente.
Conforme o decreto, as unidades de saúde que não cumprirem os prazos de notificação estipulados serão notificadas para a regularização das informações. Havendo reincidência no descumprimento das normas, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 2 mil, acrescida de R$ 1 mil para cada mês de atraso.
