O proprietário de um ferro-velho localizado no Bairro Santos Dumont, em Juiz de Fora, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira (23) por submeter um idoso de 68 anos a condições degradantes de trabalho. O empregador se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.
“As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro-velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros”, descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela, ao site do MPT-MG.
O flagrante foi feito pela Polícia Civil (PC) de Juiz de fora, que acionou o MPT. O idoso, de 68 anos, foi localizado durante uma investigação que apurava denúncia de receptação de fios de cobre furtados. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo literalmente ao lado das vacas, em uma espécie de curral.
Idoso receberá por danos morais
Após recebimento da denúncia feita pela PC, o MPT instaurou inquérito civil para adoção de providências na seara trabalhista, que resultou com a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil.
O TAC também contém obrigações de fazer e não fazer a serem observadas, doravante, pelo empregador, tais como “não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores; admitir empregados com anotação em CTPS, bem como registrar o contrato no e-Social; efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo; respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei”.
Complementação
Os valores pactuados no TAC envolvem o pagamento de uma complementação de verbas trabalhistas e rescisórias ao idoso no valor de R$ 4.688 e indenização por danos morais individuais no valor de R$ 55 mil. Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas. Houve ainda a determinação de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, que será destinada a instituição social definida pelo MPT. O TAC fixou também uma multa, em caso de descumprimento de tais compromissos, no valor de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das verbas rescisórias ou das indenizações.