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Contribuintes questionam guia do IPTU sem espelho

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Na primeira imagem, IPTU com o espelho do ano passado, mostrando detalhes do imóvel; na segunda, boleto deste ano, sem os detalhes (Foto: Reprodução)
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Mesmo após a sanção, pela prefeita Margarida Salomão (PT), da lei que altera a data final do pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com desconto de 10% – de 2 de fevereiro para o dia 29 do mesmo mês -, novas situações relacionadas ao imposto foram identificadas. Contribuintes do município questionaram ao longo desta semana o espelho e a emissão da guia de pagamento.

Uma leitora da Tribuna, que preferiu preservar seu nome, perguntou o motivo de, em 2024, informações importantes sobre o imóvel não constarem no espelho do IPTU, que as continha em anos anteriores. Dentre elas, a metragem do terreno e da área construída, o valor do metro quadrado da área e da edificação e o valor venal final do imóvel.

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“É com base nesses itens que é feito o cálculo do imposto, mas justamente neste ano em que a PJF levou em conta correções por sobrevoo e visitas in loco, o tributo está sendo cobrado ‘às cegas’, sem o contribuinte saber qual o motivo de possível reajuste acima do IPCA, a não ser que ele realize o procedimento em requerimento próprio através da plataforma Prefeitura Ágil”, questiona a leitora. Agora, segundo ela, tem sido gerado um simples boleto, com o endereço do imóvel, o valor do imposto predial e da taxa de coleta de resíduos sólidos.

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Em resposta à Tribuna, a PJF afirmou que “não há omissão de informações”. “O que ocorre é que, em função da migração dos dados do sistema antigo para o novo, o detalhamento das informações cadastrais está sendo disponibilizado no Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga).” Além disso, a nota esclarece que “a empresa [responsável pelo sistema informatizado do ITPU] continua depurando os dados para que todos tenham acesso a eles com mais eficiência”.

Nova guia

Outra leitora questionou se as pessoas que já emitiram a guia com data de validade até o dia 2 de fevereiro precisam emitir uma outra com a nova validade para pagar o IPTU com desconto de 10%. A PJF respondeu que, sim, será necessário emitir uma nova guia para que a validade seja até o dia 29 de fevereiro.

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*Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão do editor Wendell Guiducci

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