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Cadastramento escolar para rede municipal terá início em 6 de novembro

fernando priamo escolas sala de aula
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O cadastramento escolar para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica em Juiz de Fora começará no dia 6 de novembro, com prazo de até dia 20 do mesmo mês. O processo será realizado pela internet, sendo necessário que o responsável pelo estudante acesse o link que ficará disponível no site da Prefeitura, conforme previsto no edital nº 005/2023.

A inscrição no cadastro escolar da rede municipal deverá ser realizada nos seguintes casos:

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1 – Ingresso no 1º período da Educação Infantil, com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2024;
2 – Ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
3 – Ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
4 – Alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;
5 – Retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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Conforme informações da PJF, dentro do formulário disponibilizado para o cadastro escolar, o responsável poderá indicar três escolas municipais, sendo duas escolas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região de domicílio) e uma independente do zoneamento (em qualquer região).

A confirmação do cadastramento acontecerá somente mediante o fornecimento de número de protocolo do site, que será indispensável para a consulta do resultado do cadastro escolar, previsto para o dia 4 de dezembro.

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Durante o período de cadastramento escolar, as escolas municipais e a Secretaria de Educação estarão disponíveis e funcionarão também como postos de auxílio para o responsável pelo estudante que não possui acesso à internet, realizando a inscrição no Sistema de Cadastro Escolar.

Informações imprescindíveis para o cadastramento escolar:

a) nome completo do candidato;
b) data de nascimento;
c) sexo;
d) nacionalidade;
e) endereço completo, incluindo CEP;
f) telefones de contato atualizados;
g) nome do Responsável Legal;
h) CPF do Responsável Legal;
i) declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014;
j) etapa/ano de escolaridade pretendido;
k) indicação de três escolas, sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente.
l) informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida

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Transferência de estudantes da rede municipal

Os estudantes que já possuem matrícula em escolas municipais e precisam de transferência não conseguirão realizar o cadastro escolar, uma vez que a matrícula estará ativa. Para transferência dentro da mesma região, o responsável precisará procurar diretamente a instituição de ensino de sua preferência e colocar o nome do estudante na Lista de Transferência.

Para transferência em função de mudança de região, o responsável deverá comparecer à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE) da Secretaria de Educação com o intuito de solicitar rastreamento de vaga em escola próxima à região de desejo, observando que, durante o período referente ao cadastramento escolar, não será realizado rastreamento de vagas.

Estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental

Os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental deverão realizar o cadastro por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

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Cabe ressaltar que o cadastro não é confirmação de matrícula, mas é um passo essencial para que a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e, portanto, para que os estudantes possam pleitear uma vaga próxima à sua residência.

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