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Uso irregular de jaleco nas ruas

lei proibe uso do jaleco por profissionais de saude fora do ambiente de trabalho mas desrespeito e flagrante nas ruas

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Lei proíbe uso do jaleco por profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho, mas desrespeito é flagrante nas ruas
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Lei proíbe uso do jaleco por profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho, mas desrespeito é flagrante nas ruas

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Apesar de há mais de dois meses já estar em vigor a Lei Estadual 21.450, que proíbe o uso de jalecos fora do ambiente de trabalho, médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde de Juiz de Fora ainda desrespeitam a legislação. É possível constatar facilmente o descumprimento nas ruas da cidade, principalmente nas proximidades das áreas hospitalares. Desde a entrada em vigor da lei, a Tribuna flagrou nas ruas pessoas circulando tranquilamente em ambientes externos com a roupa de trabalho.

Desde 1999, existe o Código Estadual de Saúde, contudo, com a nova lei estadual, os estabelecimentos de saúde devem “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os”. Dessa forma, desde 5 de agosto, há o amparo legal para aplicar multas quando esse tipo de situação ocorrer.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as ações fiscais às instituições ficam a cargo da vigilância municipal. De acordo com a pasta, o órgão estadual tem a função de coordenar o trabalho e, em caráter complementar, executar ações e serviços. “Durante a inspeção em estabelecimentos de saúde, são avaliados, a existência de EPI (equipamentos de proteção individual), incluindo o jaleco em quantidade suficiente para todos os funcionários, os procedimentos de utilização e descarte dos mesmos, bem como as capacitações dos funcionários para a utilização adequada. Portanto, caso a vigilância verifique in loco a saída do trabalhador vestindo o jaleco, o estabelecimento poderá ser notificado. Quanto à observação de profissionais na rua vestindo jaleco, a lei não prevê de quem será a função de fiscalizá-los, nem as penalidades cabíveis”, relata a SES por meio de nota.

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Fiscalização

Até agora, nenhuma multa foi emitida na cidade. De acordo com o chefe do departamento de Vigilância Sanitária Municipal, Lucas França, as penalidades não foram aplicadas porque a legislação prevê fiscalização às unidades de saúde e não aos indivíduos. Segundo França, a biossegurança sempre foi cobrada em Juiz de Fora. “Agora com o subsídio para multar, a maior dificuldade está em saber o local de trabalho daquele profissional da saúde que utiliza o jaleco fora do ambiente de trabalho. Só assim o fiscal pode autuar”, afirma França.

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Para o cirurgião plástico João Márcio dos Santos, essa é uma medida de extrema importância. “A proibição de utilização do jaleco fora do ambiente de saúde evitará que esse material leve germes para fora e também os traga para dentro do ambiente que deve ser o mais limpo possível”, conclui João Márcio.

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