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Gilmar Mendes concede habeas corpus a Vicentão no caso Koji

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O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal Vicente de Paula Oliveira, 64 anos, o Vicentão, teve habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, até o fim da manhã desta quinta-feira (24), ele permanecia detido na Penitenciária José Edson Cavalieri (PJEC) de Juiz de Fora, conforme a assessoria da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). O ex-vereador foi preso no dia 24 de julho por meio de mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal, após decisão desfavorável a ele em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF). Ele foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto por sonegação fiscal referente aos negócios da Koji Empreendimentos e Construtora Ltda., cujos rendimentos foram ocultados à tributação entre 2003 e 2005. A condenação é objeto de recurso especial pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Em sua determinação, divulgada na quarta-feira, Mendes foi contra decisão do ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, que indeferiu a liminar de habeas corpus requerida pela defesa de Vicentão. O ministro também foi contrário à jurisprudência recente do STF de que, após a condenação em segunda instância, a pena já deve ser executada, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, porque não ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência. Ele argumentou que, no julgamento de um dos casos, o ministro Dias Toffoli entendeu que o ideal seria a execução da pena ser posterior à decisão sobre o recurso especial ao STJ, demonstrando que o rigor na aplicação de tal entendimento tem sido abrandado por julgados daquela Corte “em hipóteses excepcionais”.

Possibilidade de substituição da pena

A decisão de Mendes ganhou repercussão a nível nacional porque pode interferir diretamente na situação dos condenados da Lava Jato. No mesmo dia da publicação, o juiz Sérgio Moro mandou prender, pela primeira vez, dois réus da operação que tiveram as condenações confirmadas em segunda instância. No caso de Vicentão, o ministro também acrescentou que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões no sentido de dar provimento parcial ao recurso especial, para reduzir a pena-base imposta ao ex-vereador para dois anos e dois meses. Com isso, seria alterado o regime de cumprimento de pena, passando do semiaberto para o aberto, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

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A defesa do ex-vereador alegou que ele estava sofrendo constrangimento ilegal com a determinação de execução provisória de sua pena, “principalmente pelo fato de se ver recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao semiaberto, regime para o qual fora condenado”. Logo que foi capturado por policiais civis, chegando em sua casa no Bairro Santa Cândida, na Zona Leste, o ex-político foi encaminhado ao Ceresp, destinado aos presos provisórios em regime fechado. A transferência dele para a Pjec, onde cumprem pena detentos do regime semiaberto, aconteceu três dias depois. Mendes também deu razão à defesa ao citar que na comarca de Juiz de Fora “há notícias de interdição de penitenciárias por superlotação, tornando necessária a transferência de presos do regime semiaberto para prisão domiciliar.”

Por fim, o ministro deferiu em parte o pedido de medida liminar para suspender o início da execução provisória da pena de Vicentão até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STF.

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Ligação com a Koji

O envolvimento do ex-presidente da Câmara com a Koji Empreendimentos e Construtora Ltda. foi denunciada pela Tribuna em 2008, levando o parlamentar a renunciar ao cargo de vereador para não ser cassado. Na sentença, a Justiça destacou que, apesar de o nome dele não aparecer no quadro societário da Koji, o ex-político era de fato o administrador da empresa. Ele usaria laranjas para ocultar sua ligação direta.
A série de matérias publicada pelo jornal naquele ano revelou que a construtora Koji foi a vencedora de boa parte das licitações da Prefeitura para a realização de obras em quase todas as secretarias do município, exatamente no mesmo período em que Vicentão presidia a Câmara. As denúncias foram o ponto de partida para a investigação do MPF.

Após ser condenado pela 3ª Vara Federal por sonegação fiscal referente aos negócios da Koji em janeiro de 2014, seis anos depois das denúncias da Tribuna, o ex-vereador respondeu ao processo em liberdade, mas a suspeita de ele chefiar uma quadrilha especializada no saque fraudulento de precatórios já o havia levado para a cadeia em 2010, após a realização da Operação Pluto, deflagrada pela Polícia Federal em Juiz de Fora. Na ocasião, a PF encontrou R$ 204 mil enterrados no quintal da casa dele.

Na época, Vicentão ficou preso por 41 dias no Ceresp. Ele foi vereador por mais de duas décadas e presidiu a Câmara Municipal entre 2005 e 2008, até renunciar no dia 8 de outubro daquele ano. Em 2013, alegou estar sendo perseguido e ter ido à falência ao ser denunciado pelo MPF no caso dos precatórios. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o ex-presidente da Câmara deve conseguir passar seu aniversário de 65 anos fora das grades.

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