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Reincidência atinge 70% dos detentos do Ceresp

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Dos cerca de 700 detentos que ocupam o Ceresp de Juiz de Fora, atualmente, pelo menos 500 são reincidentes criminais. O montante representa mais de 70% da população carcerária do cadeião. O envolvimento com drogas, como aponta a direção da unidade prisional, é a principal razão para o alto índice de ex-acautelados que retornam à unidade. De dez homens que conseguem a liberdade, sete voltam para o Ceresp. Os outros 30% cometeram crimes como homicídio, estelionato, falta de pagamento de pensão alimentícia, falsidade ideológica e estupro. Considerada como uma das maiores evidências da falha no processo de execução penal no Brasil, a reincidência tem causas variadas, como a falta de políticas de reinserção social e a superlotação. No Ceresp, conforme sua direção, já são adotadas medidas que visam à redução do retorno ao estabelecimento prisonal. Entretanto, do lado de fora dos muros da instituição, transpor as barreiras do preconceito é mais um desafio para quem venceu a batalha de passar anos no encarceramento. Provar que é merecedor de uma segunda chance tem sido a bandeira de M., 43 anos, pai de família e morador da Zona Sudeste.

Ele já passou por duas condenações e agora aposta na sua formação profissional para conseguir se colocar no mercado. Sua primeira prisão aconteceu por ter participado de um assalto e se envolvido com o tráfico de drogas. Chegou a cumprir cinco anos de cadeia, antes de ser posto em liberdade. "Quando saí, não consegui emprego, porque as pessoas não dão oportunidade, porque não temos qualificação e, dificilmente, gozamos da credibilidade", conta M., que se envolveu novamente em um assalto à mão armada e foi preso pela segunda vez. "Neste período que estive fora da cadeia, foi difícil ficar longe do crime, pois acabei recorrendo às mesmas amizades de antes e, quando a gente menos percebe, está cometendo crime de novo."

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A carência de apoio que o ex-acautelado se depara depois que deixa a prisão é apontada pela presidente do Conselho da Comunidade, Cleuza Ribeiro dos Santos, como a grande causadora da reincidência criminal. "Quando a pessoa retorna à sociedade está sem emprego, sem condições de sustentar sua família e, na maioria das vezes, é levada ao crime pela total impossibilidade de se manter. Não adianta deixar a prisão e encontrar a filha prostituída, a mulher desempregada. Essas circunstâncias fazem com que o indivíduo recorra ao crime, acabando mais uma vez no sistema prisional, como se o cárcere fosse uma fuga para a mazela do mundo exterior."

 

Prevenção precisa começar dentro da cela

De acordo com o diretor de atendimento do Ceresp, Rogério de Sousa Rodrigues, a dependência química que acompanha o preso após sua passagem pelo sistema prisional é a porta de entrada para o retorno à prisão. "Muitos ex-detentos, em função de sua condição social, apoiam-se no consumo de drogas. Sem dinheiro, eles passam a cometer pequenos crimes contra o patrimônio, para a sustentação do vício. Assim, são presos novamente. Mas há ainda aqueles que, por seu envolvimento com as drogas e seus fornecedores, acabam, no momento de um flagrante policial, assumindo a posse do entorpecente em nome do traficante", ressalta o diretor. Na visão dele, é preciso adotar medidas de prevenção, ainda dentro do estabelecimento prisional, para que o acautelado não tenha contato com as drogas e nem se contamine com o que há de pior dentro de uma prisão. "No Ceresp, já adotamos celas separadas para provisórios primários, a fim de que ele fique longe daquilo que chamamos como profissionalização do crime. Além da separação, fazemos um trabalho psicossocial, de inserção da família do preso, com o objetivo de não voltar mais. Assim é importante que as demais políticas públicas andem juntas com a segurança pública, principalmente, a política de saúde devido ao alto grau de dependentes químicos dentro da cadeia".

Segundo a superintendente de Atendimento ao preso, da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Camila Oliveira, "havendo necessidade de medicamentos para a abstinência, o preso é encaminhado ao médico da unidade prisional ou ao Departamento de Saúde do município após avaliação clínica do setor de psicologia para o devido tratamento. A ação é continuada pelo setor psicossocial da unidade prisional, que trabalha a conscientização do indivíduo e a reflexão quanto às consequências do uso indevido de drogas, visando ao retorno à sociedade plenamente consciente da necessidade de buscar tratamento".

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O coordenador do Setor de Assistência Jurídica do Ceresp, Bruno de Oliveira Aguiar, aponta que é possível constatar também a não disposição do prisioneiro à ressocialização. Ele relata que já ouviu de prisioneiros a justificativa de que não vale a pena participar dos programas de reintegração em função das vantagens oferecidas pelo mundo do crime. "Por mais que ele seja ressocializado, o sujeito não vai querer trabalhar para ganhar um salário mínimo. Isso é muito comum na fala dos presos, quando fazemos atendimentos jurídicos", destaca, acrescentando que os programas de ressocialização também não funcionam se a socidade não estiver disposta a empregar o ex-acautelado com salários dignos. "É importante a criação de leis, que obriguem a contratação de ex-acautelados por parte do setor empresarial."

‘Atestado de antecedentes’

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No caso do ex-detento M., houve disposição para voltar a fazer parte da sociedade. Há um ano, quando ganhou sua liberdade, passou a integrar um dos programas da Central de Penas Alternativas (Ceapa), da Seds. "O que mais me afligia era meu atraso no campo profissional. Consegui uma bolsa e voltei a estudar. No final deste ano, vou me formar em técnico de mecânica industrial. E, a partir de agora, todas as oportunidades que forem oferecidas vou pegar com garra", afirma M. Segundo ele, além do apoio que teve na Ceapa, a força que o ajudou na mudança de postura diante da vida está na sua família. "A dificuldade maior para um ex-preso é o atestado de nada consta, que acaba fazendo diferença na hora de uma contratação, porque, pelo CPF, o contratante consegue puxar a sua ficha. A pessoa quer mudar de vida, procura trabalho, mas as portas não se abrem. Mas o indivídio tem família, contas para pagar e, quando a barriga fica vazia, é difícil enfrentar toda essa situação. Aí, vale a lei da sobrevivência. É quando ele acaba no crime novamente. Os governantes precisam criar oportunidades, o empresáriado precisa mudar sua visão e a sociedade acabar com o preconceito, porque essas pessoas já pagaram pelo erro que cometeram", diz M.

 

Exposição à vulnerabilidade social

Para o professor da UFJF e pesquisador do Grupo Epos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Wedencley Alves, a reincidência criminal ligada à questão das drogas é um fenômeno internacional, que obriga a sociedade a refletir um novo modo de pensar a comercialização de entorpecentes e como enfrentá-la. Segundo ele, existe uma diferença na maneira como o meio social lida com o dependente químico pobre e com aquele que é de origem das classes mais abastadas. "Assim, o combate às drogas nunca se dá de forma igualitária na sociedade como um todo. Quem é de classe média alta não vai para a cadeia, porque tem meios para isso. Já o que é pobre não dispõe dos mesmos recursos. É preciso se pensar em como lidar com aquilo que não se deseja, porque as soluções até agora encontradas não estão sendo eficazes."

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O professor argumenta que não existe uma receita para evitar que a droga chegue até a pessoa encarcerada, uma vez que entra no sistema de forma ilícita. "Se a droga está dentro da cadeia é porque entrou por meio de práticas não previstas no sistema. Então, o que se vai fazer, punir novamente quem conseguiu acesso a elas, punir quem levou até lá. Isso só vai fazer aumentar o número de encarcerados." A gestora social do Núcleo de Prevenção à Criminalidade, do qual a Ceapa faz parte, Arine Martins, diz que a pessoa que sai do sistema prisional fica exposta à vulnerabilidade social, como baixa escolaridade, saúde precária, dependência química e histórico de violência familiar. Tudo isso é somado à questão da dificuldade de inserção no mercado de trabalho, em função de não possuir bons antecedentes. "Isso leva as pessoas a retornarem à criminalidade. É preciso uma maior interação entre a rede de proteção social no município, como forma de evitar a reincidência." Ela ainda afirma que a substituição da pena restritiva de liberdade pela pena alternativa pode contribuir para a diminuição da reincidência. "O infrator continua sua vida, mantendo suas relações sociais e vínculos familiares, além de não ter de deixar seu emprego."

Já para o assistente social da Vara Criminal de Juiz de Fora, Gilmar Rodrigues Oliveira, que atende pessoas em livramento condicional, prisões domiciliares especiais (por motivo de saúde e falta de albergue feminino), sursis e desinternação condicional, faltam políticas públicas para dar suporte ao ex-detento. "O problema se dá tanto na dificuldade de dar condições de trabalho ao ex-detento, quanto na falta de programas de tratamento e prevenção de dependentes químicos e até na questão de lhe suprir a alimentação", destaca, lembrando que, após sair da cadeia, a vida do ex-preso continua. "Há pressão por parte de familiares e, muitos, sem preparo, até psicológico, acabam voltando ao crime."

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