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Reparo em sala de recadastramento na Câmara termina esta semana

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Placas do forro já foram restauradas no prédio da Câmara (Foto: Fernando Priamo)
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Está previsto para terminar esta semana o serviço de reparo em uma das duas salas da Câmara Municipal que estava oferecendo o serviço de recadastramento obrigatório biométrico pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O local está fechado desde 3 de junho, depois que placas de forro do cômodo se soltaram durante um temporal. Segundo a assessoria de comunicação da Câmara, falta apenas terminar de sintecar o espaço, o que deve ser concluído até quarta-feira (26). Entretanto, os serviços de recadastramento biométrico devem retornar para o Palácio Barbosa Lima somente na próxima segunda (1º).

Conforme a chefe do cartório da 153ª Zona Eleitoral, Vilma Sinnott, após a conclusão das intervenções estruturais no espaço, os técnicos da Justiça Eleitoral finalizarão a instalação de sistema de recadastramento biométrico para atender a população – tal sistema será ainda submetido a testes antes da liberação. A prestação do serviço ocorre a partir de convênio firmado entre o Poder Legislativo e o TRE. Além das duas salas utilizadas inicialmente para receber o público, a Câmara disponibilizará um terceiro repartimento, o que elevará o número de guichês de atendimento para 26, segundo a chefe do cartório da 153ª Zona Eleitoral. O atendimento contará com 14 funcionários do TRE e outros 12 do Legislativo.

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Desde o incidente, a população é atendida na central de atendimento da Justiça Eleitoral (Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O atendimento na Câmara Municipal de eleitores que precisam atualizar seu cadastro biométrico junto ao tribunal começou em 27 de maio. A atualização biométrica é obrigatória para todos os votantes registrados no município. O prazo final para o recadastramento expira em 21 de fevereiro de 2020.

Eventuais sanções
Os eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico até o prazo final definido pelo TRE poderão ter seus títulos cancelados. Tal situação pode levar a sanções previstas pela legislação. Entre as vedações, destacam-se: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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