Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça suspende multas aplicadas por videomonitoramento

Justiça suspende multas aplicadas por videomonitoramento

(Foto: Leonardo Costa)

PUBLICIDADE

A Justiça concedeu uma liminar, na tarde dessa quinta-feira (23), suspendendo imediatamente todas as multas que foram aplicadas na Área Azul em Juiz de Fora por meio de videomonitoramento. 

A decisão diz respeito às infrações que tenham sido lavradas com base em imagens captadas por funcionários da empresa que administra o sistema de estacionamento rotativo da cidade e enviadas aos Agentes do Centro de Operações da Secretaria de Mobilidade Urbana.

PUBLICIDADE

A juíza Roberta Araujo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, também determinou que o Município apresente, no prazo de 15 dias, o contrato administrativo de concessão com a empresa, que, conforme a decisão, não está disponível no Portal da Transparência.

A magistrada afirma que o procedimento verificado por meio das provas juntadas à petição inicial está em desacordo com a Resolução do Contran nº 909/2022, que diz:

1º) a fiscalização remota deve ser feita pessoalmente pela autoridade ou pelo agente de trânsito, cuja identificação, logicamente, deve constar do auto de infração lavrado;

2º) a detecção da infração deve ser feita online, isto é, no momento em que ela acontece, não sendo possível utilizar imagens gravadas, para autuações posteriores;

PUBLICIDADE

3º) o campo de observações do auto de infração deve conter indicação de que a conduta foi flagrada com a utilização do sistema de videomonitoramento;

4º) a fiscalização remota somente pode ser realizada nas vias devidamente sinalizadas para esse fim.

PUBLICIDADE

O pedido foi ajuizado pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), que ressalta que em 4 de fevereiro teve aprovado pela Câmara Municipal um pedido de informação, e que, na resposta, o Município admite a prática dos monitores da empresa.

A juíza destaca que uma reportagem jornalística anexada ao processo traz o depoimento de um funcionário. “Antes era assim: eles notificavam, chamavam os agentes de trânsito, eles vinham [presencialmente] e multavam. Agora nós tiramos uma foto do carro que não pagou, colocamos a notificação, colocamos no sistema uma foto nítida do carro. Eu faço vídeo e mando. Tem até 10 minutos para ver se a pessoa faz o pagamento. Se a pessoa não fizer, o agente multa lá da Central”.

O Município pode contestar a decisão. A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora. Em nota, “a Prefeitura de Juiz de Fora informa que ainda não foi oficialmente intimada da decisão judicial mencionada, mas enfatiza que tem segurança quanto à legalidade e à metodologia adotada na fiscalização e cobrança do sistema de estacionamento rotativo, e por isso recorrerá da decisão.”

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile