Os planos de saúde são obrigados a oferecer todos os tipos de especialidade médica, como geriatria e psiquiatria?
Hélio Neves, por carta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que as operadoras são obrigadas a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e, para aqueles contratados antes dessa data, já adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano tem, o que pode ser feito no site www.ans.gov.br.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
