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Jovem vai a júri popular por homicídio com motivação homofóbica

Fórum-Benjamin-Colucci
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Um jovem de 19 anos foi pronunciado, na última segunda-feira (22), para ir a júri popular pelo assassinato de Ari Lopes da Silva, 59, espancando brutalmente no dia 28 de março deste ano em um quarto alugado pelo acusado no Bairro Esplanada, Zona Norte. Esse é o primeiro caso de homicídio com motivação homofóbica a tramitar no Tribunal do Júri de Juiz de Fora. Após audiência preliminar ocorrida no dia 6 de outubro, quando foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e realizado o interrogatório do réu, o juiz Paulo Tristão concedeu prazo para que Ministério Público (MP), assistente de acusação e defesa se manifestassem. O réu foi pronunciado nos termos da acusação, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (homofobia) e meio cruel (intenso sofrimento até a perda de consciência), além de furto (moto).

De acordo com a denúncia do MP, o acusado teria batido a cabeça de Ari várias vezes contra o chão e ainda desferido golpes com objeto perfuro-cortante contra ele, após uma suposta tentativa da vítima em ter relação sexual com o rapaz. Naquele dia, os dois haviam consumido bebida alcoólica em um bar do Monte Castelo e ido para a casa do acusado, sob o pretexto de continuaram a beber.

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Após o crime, o jovem fugiu na moto da vítima, que teria sido deixada desfalecida e trancada no imóvel. Ari, entretanto, conseguiu recobrar a consciência e pulou a janela para pedir socorro. Ele chegou a ser levado para o HPS, onde deu entrada no dia 29 de março, e ficou internado por mais de uma semana. O paciente precisou ser submetido a cirurgia, devido a vários cortes e múltiplas lesões pelo corpo. Ari sofreu perfurações nas regiões cervical, torácica, clavicular e occipital, além de fratura na face e lesão submandibular. Ele não resistiu e faleceu em 6 de abril, em decorrência de choque séptico, por causa do politraumatismo.

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Em sua decisão de pronunciar o réu para ir a júri popular, o juiz destaca que há materialidade do delito comprovada, por meio dos laudos de necropsia e de levantamento de local; e indícios suficientes de sua autoria, extraídos das declarações de testemunhas e da confissão do réu: “Fui eu que matei o Ari sim (…) conheci o Ari nesse bar do Monte Castelo (…) não dava para perceber que ele era homossexual”. Em outro trecho do depoimento, sobre quando já estavam na quitinete alugada, o jovem disse: “Aí ele me propôs a fazer relação com ele, aí eu não aceitei, aí ele puxou o meu braço, aí eu comecei a agredir ele com socos e chutes, na cabeça (…) não agredi ele com uma faca.” O rapaz acrescentou: “Fiquei nervoso com essa proposta (…) começamos a brigar, e eu comecei a agredir ele” O jovem disse que não sofreu lesão e que continuou batendo em Ari quando ele já estava caído na cama, mas que não tinha intenção de matá-lo. “Ele não teve muita reação às minhas agressões não, só no começo mesmo.”

Conforme o magistrado, a pronúncia é medida que se impõe para que o Conselho de Sentença melhor analise os fatos e suas circunstâncias. “Não restou comprovado que o acusado agiu para se defender, ante a imoderação das agressões, a sua gravidade (…) O acusado saiu da residência e ainda fechou o portão, deixando a vítima sangrando e agonizando no chão, com inúmeras lesões, até mesmo em partes cranianas e torácicas, sabidamente letais. Diminuindo a possibilidade de sair e pedir socorro. Ari teve que pular a janela de aproximadamente dois metros de altura.”

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De lesão corporal a homicídio

A moto da vítima usada pelo suspeito na fuga foi abandonada e apreendida no Bairro Vitorino Braga. O caso foi registrado pelo Polícia Militar como lesão corporal e investigado pela Polícia Civil como latrocínio (roubo seguido de morte), considerado crime contra o patrimônio. O entendimento não foi mantido, e o processo seguiu para a Vara do Júri como crime contra a vida.

No dia 9 de julho, a denúncia foi oferecida pelo promotor Hélvio Simões, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (homofobia) e meio cruel, além de furto. O promotor da Vara do Júri solicitou à Justiça a prisão preventiva do denunciado, e ele foi preso no dia 18 de julho pela Polícia Militar no Bairro Santa Rita, Zona Leste. O juiz negou o direito de o réu aguardar o julgamento em liberdade e manteve sua prisão preventiva.

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