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Idoso que sofreu grave acidente de trabalho é encontrado em situação análoga à escravidão

trabalho escravo by pixabay

(Foto: Pixabay)

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Um homem de 67 anos foi encontrado em uma propriedade rural, em Juiz de Fora, em situação de trabalho análoga à escravidão. Ele ficou sem registro do vínculo laboral por pelo menos 24 anos, enquanto trabalhava de forma ininterrupta, e também habitava um quarto em que foram flagradas condições indignas. De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o homem também apresentou um politrauma na mão direita e amputação de dois dedos devido a um grave acidente de trabalho que sofreu em 2008, ao manusear uma máquina de picar capim no mesmo local, e não teve nenhum tipo de suporte após o ocorrido. Foram fixados pagamentos de verbas trabalhistas e indenização por danos morais individuais ao homem, em valores que ultrapassam R$ 200 mil.

O órgão começou a investigar o caso depois de receber denúncia sobre as irregularidades que estariam acontecendo em um sítio que explora a pecuária leiteira na região. Durante inspeção do Ministério Público, foi conferido que o trabalhador estava alocado em um quarto sujo, próximo a ninhos de galinhas, com presença de fezes e que suas roupas ficavam guardadas em sacos. Ele também estava dormindo em um colchão rasgado, e no local havia teias de aranha nas paredes, janela com buraco e pneus espalhados. O idoso se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos memoriais. 

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Além dessas condições, também chamou a atenção o homem ter perdido dois dedos devido ao acidente que sofreu. Ele perdeu a mobilidade do membro, e, mesmo após 16 anos do acidente, sua situação não foi regularizada e não recebeu avaliação médica ocupacional, segundo o MPT. 

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A situação configurou completo abandono e ausência de amparo, conforme Fiscalização do Trabalho do MPT. Como ressaltado pelo procurador do Trabalho Olaf Schyra, responsável pelo procedimento, entende-se como condições de trabalho análogas à escravidão aquelas em que se desprezam o ser humano e são desrespeitados o valor social do trabalho.

Produtor rural deve indenização que ultrapassa R$ 200 mil

O caso resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O produtor rural terá que pagar ao trabalhador verbas trabalhistas e de indenização por danos morais individuais, em valores que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Também será feita uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, que tem reversão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). 

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No caso, os valores relativos às verbas rescisórias e aos danos morais individuais servem como valor mínimo de reparação, e o recebimento dos valores não vão prejudicar eventual reclamação, feita por parte da vítima, sobre aspectos da relação trabalhista entre as partes.

No termo assinado, também há o compromisso firmado de cumprir integralmente as medidas de segurança e saúde no âmbito do trabalho rural, como determinados pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso. 

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O empregador também deve registrar todos os empregados com as respectivas anotações, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e conceder férias e descanso semanal remunerado Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas no termo, o empregador rural terá que pagar multas de R$ 10 mil por cada eventual ocorrência, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

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